TJSP mantém obrigação de Delcídio indenizar presidente Lula
Turma julgou que houve dano moral ao presidente diante de acusações do ex-senador
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso de apelação apresentado pelo ex-senador Delcídio do Amaral e manteve a obrigação dele de indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 10 mil por danos morais. O corumbaense firmou um acordo de delação premiada e nele acusou o presidente de tentar obstruir os trabalhos da Justiça ao interferir nas tratativas de um processo de delação premiada negociado entre Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, e o Ministério Público Federal .
Delcídio tinha sido condenado pelo juiz de São Bernardo do Campo, José Rubens Queiroz Gomes, em uma ação movida em 2016 por Lula, apontando o dano moral com o conteúdo das declarações do ex-senador sul-mato-grossense, feitas no acordo e em entrevista à imprensa. O presidente pediu à época o valor de R$ 1,5 milhão, entretanto o magistrado rejeitou o valor pleiteado.
Delcídio chegou a argumentar ao TJSP, na apelação apresentada na metade do ano passado, que nunca foi julgado sobre a veracidade de suas declarações para poder embasar uma condenação a indenizar. Entretanto, a Turma do TJ manteve a posição de que a acusação foi falsa e incluiu trecho da sentença, apontando que “não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido”.
O caso já havia sido analisado anteriormente, sem procedência, tendo depois retornado à Justiça de primeiro grau após o MPF (Ministério Público Federal) pedir absolvição de Lula em processo que respondeu na esfera criminal sobre a acusação e a anulação de benefícios previstos em acordo de delação do ex-senador.
O tema ainda pode ser levado às cortes superiores, no entanto, a questão fática não pode mais ser analisada, somente situações processuais.