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Política

Tribunal de Justiça barra lei que aumenta salário de prefeita e impacta servidor

Conforme o Ministério Público, o aumento não poderia ter validade imediata

Aline dos Santos | 21/07/2023 09:02
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a lei de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a lei de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a lei de Campo Grande que aumentou salários da prefeita Adriane Lopes (PP), secretários municipais e dirigentes de autarquia. A decisão foi tomada na última quarta-feira (dia 19), após pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Em 16 de março, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade para barrar a Lei 7.005, publicada em 1º de março deste ano pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A legislação já produzia efeitos financeiros a partir da data de publicação.

Conforme o MPMS, o aumento não poderia ter validade imediata, mas somente a partir da próxima gestão, a exemplo do reajuste para vereadores. Segundo o processo, os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para a subsequente.

“O primeiro requisito restou sobejamente demonstrado no patente vício de inconstitucionalidade que acomete a Lei Municipal n.º 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, do Município de Campo Grande, porquanto viola o princípio da anterioridade da legislatura, bem como os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo”, aponta o Ministério Público.

Após o ajuizamento da ação, dois sindicatos pediram para participar do processo: Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande) e Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande).

Os sindicatos apontam perdas para os servidores, que seguem o teto da remuneração do prefeito. Com a lei, o salário do chefe do Poder Executivo foi fixado em R$ 35.462.

“Quer isto dizer que, em virtude da imobilização dos subsídios do (a)Chefe do Executivo Municipal, desde 01/02/2013, a remuneração do servidores filiados, não teve majoração em termos de expressão numérica, o que implica em substancial redução  do poder de compra, em virtude dos efeitos da inflação”, reforça o Sindafir.

A Câmara Municipal também apontou perda para os servidores. “Diante de tal contexto, percebe-se que eventual suspensão dos efeitos financeiros da Lei n. 7.005/2023 acarretará danos irreparáveis para a remuneração dos agentes políticos do Executivo Municipal, bem como dos servidores públicos, que amargam defasagem salarial há 10 (dez) anos”.

Congelado – Antes dessa decisão para barrar a lei, a Justiça já havia decidido suspender o reajuste numa  ação popular. Desta forma, o salário da chefe do Poder Executivo segue em R$ 21.263.

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) nunca recorreu e sempre alegou que a proposta foi apresentada pela Câmara de Vereadores.

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