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Política

Tribunal vê "remanejamentos" ilegais de Bernal, mas o perdoa

Zemil Rocha | 31/10/2013 18:50
Devido ao processo sobre Bernal, TCE vai mudar orientação para prefeituras
Devido ao processo sobre Bernal, TCE vai mudar orientação para prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares até mesmo os transferências orçamentárias batizadas pelo prefeito Alcides Bernal (PP) de “suplementações” e caracterizadas pelos conselheiros como “remanejamentos”, a mesma definição dada pela Câmara de Campo Grande, que foi autora da denúncia que resultou na abertura da Inspeção Extraordinária em abril deste ano. Ness caso, porém, o prefeito ganhou o perdão dos conselheiros.

Segundo a decisão que condenou Bernal, ontem, os seis decretos analisados somaram R$ 48,3 milhões e destes R$ 28,5 milhões foram movimentações indevidamente feitas sem autorização legislativa. As transferências de outros R$ 19,8 milhões estariam regulares. Apesar da irregularidade detectada, o Tribunal entendeu que houve mudança de posição da corte e que, por isso, Bernal não poderia ser punido.

No relatório aprovado pelo TCE, declara que “os Decretos Municipais ns. 12.098/13; 12.099/13; 12.103/13; 12.105/13; 12.106/13 e 12.120/13 contém o montante de R$48.358.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais), sendo que, destes, R$ 28.548.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e quarenta e oito mil reais) foram alterações orçamentárias que configuram remanejamentos, transposições e transferências sem autorização legislativa e R$ 19.810.000,000 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais) de efetivas Suplementações, apenas estas autorizadas pela LOA”.

Quanto à ausência de punição, o Tribunal a justifica da seguinte forma: “Todavia, em razão deste Tribunal de Contas ainda não ter enfrentado a questão, admitindo até aqui, que houvesse a realização de abertura de créditos suplementares com anulações de dotações orçamentárias sem se atentar para os institutos do remanejamento, transposição ou transferência, previstos no art. 167, inc. VI, da CF/88, afasto a punição por esse fato, uma vez que o atual Gestor não deve ser surpreendido com uma modificação inédita de posicionamento por parte da Corte de Contas”.

Diante do novo entendimento, o Tribunal de Contas determinou que seja “instituída uma Comissão Técnica para elaboração de Projeto de Instrução Normativa, a fim de disciplinar e orientar os Jurisdicionados na elaboração das respectivas Leis Orçamentárias para o exercício de 2015, levando-se em consideração os institutos do remanejamento, da transferência e da transposição, de acordo com o art. 167, inc. VI da Constituição Federal, no prazo de 15 (quinze) dias”.

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