TSE nega recurso de suplente para ocupar vaga de Alceu Bueno
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio de Souza, negou na terça-feira (7) a possibilidade do suplente de vereador Francisco Luis Nascimento, o Saci (PRTB), de assumir a vaga de Alceu Bueno (PSL), que possui processo de compra de votos a ser julgado e continua na Câmara Municipal por meio de liminar.
“Somente ao Colegiado incumbe, se assim o entender, admitir a medida e vir a cassar o ato impugnado. [...] A situação longe está de sugerir medida precária e efêmera a ser praticada pelo Presidente, mormente considerando ser a regra o não cabimento de mandado de segurança contra pronunciamento judicial passível de recurso. Ademais, cumpre lembrar que a atuação durante o recesso e as férias forenses faz-se de modo excepcional”, diz trecho da decisão do ministro sobre o pedido protocolado em 26 de dezembro de 2013.
A utilização do recurso, de acordo com Francisco Luis, diz respeito a “um direito que o suplente tem para entrar na vaga”, mas que após a negativa prefere aguardar o julgamento final da ação no TSE.
Por outro lado, Bueno acredita obter uma vitória no Tribunal Superior, a quem recorreu para obter liminar que o mantém na Câmara Municipal. A medida foi necessária para suspender os efeitos da cassação de seu mandato pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), por compra de votos e abuso de poder econômico.
Caso semelhante – Ainda em dezembro, o presidente do TSE negou mandato de segurança interposto pelo suplente José Eduardo Cury (PTdoB), que assumiria vaga na Câmara se o mandato de Paulo Pedra (PDT) continuasse cassado. Os critérios adotados à época são os mesmos apresentados na decisão de ontem (7).
Paulo Pedra (PDT), Alceu Bueno (PSL), Delei Pinheiro (PSD) e Thaís Helena (PT) tiveram o mandato cassado pelo TRE-MS no dia 9 de dezembro por compra de votos. Já nos dias 18 e 19 de dezembro, o TSE deu efeito suspensivo à decisão, o que permitiu que os vereadores reassumissem seus mandatos na Câmara.