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4 benefícios do INSS para a síndrome do túnel do carpo

Priscila Arraes Reino(*) | 21/10/2021 13:10

Algumas doenças estão relacionadas ao modo com que desempenhamos as nossas atividades de trabalho.

Uma delas é a síndrome do túnel do carpo, que pode afetar nossa qualidade de vida e desempenho para as atividades de trabalho e pessoais.

Comprovada a relação da doença com o trabalho ou seu ambiente, a síndrome do túnel do carpo é considerada uma doença ocupacional, e nesse caso pode dar direito a três benefícios do INSS sobre os quais irei tratar neste artigo:

  • benefício por incapacidade temporária acidentária,

  • auxílio-acidente

  • aposentadoria por invalidez acidentária

Mas é preciso dizer que a síndrome do túnel do carpo pode não ter qualquer relação com o trabalho e sim com doenças, como a artrite reumatoide, e nesses casos pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) e até auxílio inclusão.

Mas a síndrome do túnel do carpo garante benefícios, indistintamente?

Sempre que eu falo sobre as questões relacionadas às doenças ocupacionais gosto de esclarecer que por si só, o diagnóstico de uma doença não garante nenhum benefícios do INSS.

É uma confusão que se repete com muita gente.

A extensão do dano, a incapacidade gerada e as causas da doença servirão de base para avaliar qual tipo de benefício o segurado poderá pedir, no INSS ou na Justiça.

O trabalhador incapacitado por uma doença ocupacional não deve desanimar se os fatos o levarem à via judicial.

É direito de todos os segurados que tiveram a saúde comprometida por uma doença do trabalho contar com o socorro da previdência.

O que é a Síndrome do túnel do carpo 

A síndrome do túnel do carpo é um conjunto de sintomas que têm como origem a compressão do nervo mediano, uma estrutura localizada entre a mão e o antebraço, no canal do carpo, causando dormências, dores, e nos estágios mais avançados, fraqueza, atrofia e até monoparesia..

O agravamento desses quadros pode estar relacionado aos esforços repetitivos de digitação, um condição que encontramos atualmente em muitas profissões.

Bancários, caixas de supermercados, trabalhadores de linha de produção e administrativos que precisam ficar muito tempo digitando podem desenvolver os estágios mais avançados e incapacitantes da doença.

Outras atividades ligadas ao trabalho também podem desencadear a síndrome do túnel do carpo, como veremos.

O que são as doenças ocupacionais? 

A doença do trabalho ou doença ocupacional é causada pelas condições físicas em que o trabalho é realizado ou pelas condições do ambiente.

Os bancários estão entre os profissionais com os mais expressivos índices de doenças ocupacionais, como a síndrome do túnel do carpo, e desenvolvem a doença por constantes esforços de digitação.

Mas isso não significa que outras atividades não possam apresentar as mesmas correlações.

Pense na intensidade, duração e frequência com que alguns profissionais desenvolvem esforços repetitivos como trabalhadores rurais, operadores de máquinas, trabalhadoras domésticas, costureiras, professoras, operadoras de telemarketing, caixas de supermercados, entre outros.

No caso da síndrome do túnel do carpo, a doença pode se agravar ainda mais na mão dominante.

No ano passado, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a reclamação trabalhista de uma auxiliar de serviços gerais diagnosticada com a síndrome do túnel do carpo, após dois anos de trabalho em uma unidade educacional.

A auxiliar foi demitida sete meses após retornar do afastamento previdenciário.

O TST reconheceu o nexo de causalidade entre as atividades de trabalho e a doença, e garantiu o direito à estabilidade acidentária.

Mas como funcionam os benefícios para quem tem síndrome do túnel do carpo associada ao trabalho?

Benefício por incapacidade temporária acidentária (auxílio-doença acidentário) 

Esse benefício é pago ao trabalhador que tenha que se afastar por uma doença causada ou agravada pelo trabalho, por um período superior a 15 dias .

Além de receber o benefício de auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar ao trabalho o empregado terá direito a estabilidade por 12 meses, e durante o período de afastamento o FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador.

Agora, se o mesmo trabalhador receber o auxílio doença acidentário e ficar com uma sequela permanente, terá direito a receber outro benefício: o auxílio acidente.

Os requisitos para receber o auxílio-acidente

Para contar com o auxílio-acidente, além de comprovar a essência ocupacional da doença, o trabalhador deve ter ficado com alguma sequela permanente que cause redução da capacidade para o trabalho.

Já que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório a pessoa pode continuar trabalhando pois o valor recebido não substitui a remuneração em razão do trabalho.

Mesmo recolhendo para o INSS, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Aposentadoria por invalidez acidentária 

As diferenças entre a aposentadoria por invalidez previdenciária e a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) estão no cálculo e na origem do benefício.

O trabalhador com incapacidade permanente provocada por doença ocupacional terá direito a aposentadoria com 100% do salário de benefício, enquanto a incapacidade comum irá assegurar apenas 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 para o homem com 20 anos de contribuição e a mulher com 15 de contribuição. A partir disso, mulheres e homens recebem 2% a mais da média, a cada grupo de 12 contribuições.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se a síndrome do túnel do carpo levar o trabalhador a ter um impedimento de longo prazo (superior a dois anos), que lhe coloque em condições de desigualdade com as demais pessoas para a participação plena e efetiva na sociedade, em razão das barreiras causadas pelo impedimento físico (perda ou diminuição da mobilidade), poderá pedir outro tipo de benefício: a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A monoparesia pode ser considerada deficiência, e dar direito à aposentadoria PCD por idade ou tempo de contribuição, mesmo sem ter sido causada ou agravada pelo trabalho.

Esse tipo de aposentadoria não impede que a pessoa continue trabalhando.

Se for por tempo de contribuição os requisitos são definidos pelo grau da deficiência, sem idade idade mínima, ficando assim:

  • grau grave: 25 anos de tempo de contribuição homem, e 20 anos de tempo de contribuição para a mulher

  • grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher

  • grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher

Há também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Os requisitos são 60 anos de idade para os homens, 55 anos de idade para as mulheres e 180 meses de contribuição (carência) para ambos, exigindo-se 15 anos de contribuição em concomitância com a situação de deficiência, independentemente do seu grau ser leve, moderado ou grave.

Para requerer a Aposentadoria PCD no INSS o trabalhador deve contar com a orientação de um profissional especializado e reunir a documentação correta para esse processo, como a carteira de trabalho, contrato de trabalho, contracheque, documentos médicos como laudos, receitas e exames e concessão de auxílio doença.

Documentos reconhecendo a situação de deficiência para outros fins, como para transporte urbano, isenção de impostos, para condução ou aquisição de veículo especial, podem ser grandes aliados nesse pedido.

Muitas pessoas nem imaginam que possam ter direito a uma aposentadoria PCD porque nem sempre a deficiência é óbvia ou percebida a olhos nus.

Agora que você conhece 4 benefícios previdenciários do INSS para pessoas com a síndrome do túnel do carpo, compartilhe esse artigo para que elas possam descobrir se possuem um desses direitos.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui

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