A nova pensão por morte do servidor público
A pensão por morte do servidor público com certeza foi um dos benefícios que mais sofreu com a Reforma da Previdência. Esse benefício é aquele que o servidor público que vem a óbito, deixa parte de sua remuneração aos seus dependentes.
Desde que as novas regras passaram a valer, os novos requisitos desse benefício passaram a ser aplicados de forma integral, e sequer há regra de transição para o servidor que já estava na ativa ou aposentado.
Por outro lado, se você já é beneficiário da pensão por morte ou se o óbito do servidor aconteceu antes de 13/11/2019, não se preocupe: as novas regras não lhe atingirão.
Além disso, assim como acontece com as novas regras de aposentadoria, os estados e municípios terão que legislar sobre suas próprias regras, que passarão a valer em data a ser definida por cada ente.
Dessa forma, enquanto os estados e municípios não fizerem isso, prevalecerão as regras antigas para os dependentes de servidores estaduais e municipais no momento de receber sua pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte do servidor público
A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor, após a sua morte.
As pessoas consideradas como dependentes estão descritas na lei, ou seja, somente essas pessoas podem ser dependentes do servidor, ninguém mais. É importante lembrar também que a depender do regime que o servidor está inserido, o rol de dependentes pode sofrer alguma alteração. No entanto, em grande maioria dos casos, são os dependentes:
- cônjuge;
- cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro ou companheira que comprove união estável;
- filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
- ● filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- ● irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.
Dependentes com invalidez ou deficiência
Para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a lei determina que essa condição seja comprovada.
Portanto, essa prova precisa ser anterior ao óbito do segurado e acontecerá por meio de avaliação biopsicossocial.
Além disso, o dependente estará sujeito a avaliação periódica.
Quanto dura a nova pensão por morte do servidor?
A pensão por morte é vitalícia? Essa pergunta é muito comum, mas devo dizer que na maioria dos casos ela tem prazo para acabar.
No caso do filho, a pensão dura até ele completar 21 anos. Em alguns regimes de previdências poderá durar até os 24 anos caso esteja cursando a Universidade.
Caso o filho seja inválido ou tenha deficiência, a pensão será paga até cessar a invalidez/deficiência.
Já para quem era casado ou tinha união estável no momento do óbito do segurado, as regras de duração são um pouco diferentes, pois irá depender do tempo de união e da idade do cônjuge dependente na data do óbito.
A duração da pensão poderá ser de até 4 meses em casos em que o tempo de casamento ou a união não ultrapassa de 2 anos. A mesma duração será para o servidor que não tinha tempo de contribuição superior a 18 meses.
A partir disso, a pensão por morte tem tempo variável, podendo durar 3 anos, para dependentes cônjuges com até 21 anos de idade, até vitalícia, quando a idade é acima de 44 anos.
Como era o valor da pensão por morte antes da reforma
Com certeza a principal diferença entre as antigas regras e as novas está no cálculo do valor da pensão.
Antes da reforma da previdência, era feito o seguinte cálculo: pegava-se o valor integral de aposentadoria ou de remuneração do servidor, reservava o equivalente a 100% do teto do INSS (atualmente R$ 6.101.06), e caso o valor ultrapassasse esse limite, aplicava-se o percentual de 70% sobre o valor excedente.
Por exemplo, um servidor federal que recebia um salário de R$ 15.000,00 teria direito a uma pensão por morte no valor de R$ 12.252,25 (100% do teto de R$ 5.839,45 em 2019, mais 70% de R$ 9.160,55).
Como ficou o valor da pensão por morte após a reforma
A partir da Reforma de novembro de 2019, o valor da pensão passou a ser baseado em uma cota de 50% + 10% por dependente, sobre o valor da aposentadoria do servidor público, ou caso não fosse aposentado, de uma aposentadoria por incapacidade permanente que teria direito na data do óbito.
Em resumo, para chegar ao valor da pensão, é preciso fazer dois cálculos. O do valor que servirá de base para a pensão, e posteriormente, calcula-se a cota incidente sobre o valor.
Por exemplo: uma servidora pública que era casada e tinha um filho menor de 21 anos, ganhava um salário de R$ 8.000,00 e faleceu após a reforma da previdência.
Digamos que após fazer a simulação da sua aposentadoria, chegamos ao valor de R$ 5.600,00. Essa diferença se dá porque a aposentadoria por invalidez simulada, pode diminuir o valor do benefício, uma vez que ela é proporcional ao tempo contribuído (60% + 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição).
Nesse caso, o seu marido e seu filho, ganharão 70% de R$ 5.600,00, ou seja, R$ 3.920,00.
Percebam que se o óbito da servidora em questão tivesse sido antes de 13/11/2019 sua pensão por morte seria de R$ 7.351,83. Ou seja, a família teve uma perda de mais de 50% no valor da pensão por morte por conta da Reforma da Previdência.
É possível receber duas pensões ao mesmo tempo ou ser aposentado e receber pensão?
É possível receber dois benefícios, sejam duas pensões por morte ou ainda, uma aposentadoria e uma pensão.
No entanto, nem todas as acumulações de pensões são admitidas, veja quais são acumuláveis:
- a pensão em decorrência do trabalho como servidor público + pensão em decorrência de trabalho com carteira assinada;
- pensão do trabalho como militar + pensão com regime próprio (servidor público);
- ● a pensão relacionada ao trabalho como militar + pensão do INSS
E como fica o cálculo de acúmulo de benefícios?
Caso o dependente do servidor que vier a falecer tenha direito a dois tipos de benefícios previdenciários, ele não receberá o valor integral de cada uma deles.
Em resumo, ele recebe 100% do valor do benefício mais vantajoso, com o acréscimo de parte do outro benefício.
Esse cálculo é definido com base na faixa de valores dos benefícios a ser acumulado, e deve ser feito com um especialista para que o servidor não tenha perdas nesse momento.
Além disso, é importante ressaltar que o servidor que já tinha direito adquirido a uma aposentadoria e recebe pensão por morte, não pode sofrer nenhum corte no benefício, uma vez que a Reforma da Previdência foi clara na aplicação das novas regras somente para servidor que ainda não tinha implementado os requisitos.
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(*) Carolina Centeno de Souza - Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.