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Aposentadoria do empregado da Infraero

Carolina Centeno de Souza (*) | 09/09/2021 13:59

O planejamento previdenciário pode beneficiar trabalhadores de diversas áreas, hoje eu quero falar diretamente para os trabalhadores públicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que possuem características específicas que podem influenciar bastante no benefício concedido.

Os trabalhadores da Infraero vêm passando por algumas mudanças nos últimos anos, como a privatização dos aeroportos e as cedências para outros órgãos, dependendo da região que exercem seu trabalho.

Com essas novas condições, quero explicar em detalhes as condições de aposentadoria atualmente para os funcionários da Infraero. Espero que com isso cada um possa fazer, mesmo que inicialmente, uma análise de suas opções de aposentadoria e escolher a melhor forma de definir seu futuro previdenciário.

Aposentadoria e extinção do vínculo

Depois da Reforma da Previdência, logo após confirmar sua aposentadoria, perde-se o vínculo com o último emprego, o que torna mais importante ainda falarmos sobre planejamento.

Antigamente, o trabalhador podia conciliar a aposentadoria com o trabalho público, tratando a aposentadoria até como uma renda extra, porém, com a Reforma esse trabalhador passa a contar apenas com a aposentadoria como renda, por isso a importância de buscar o melhor aproveitamento possível dessa aposentadoria.

Quem se aposentou antes da Reforma não perde o vínculo. Isso foi resolvido pela própria Emenda Constitucional 103 de 2019, que deixa expresso que a perda do vínculo não ocorre caso as aposentadorias tenham sido concedidas até aquela data.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também entendeu recentemente pelo encerramento do vínculo dos empregados públicos caso este venha a se aposentar após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

A aposentadoria compulsória dos empregados públicos

Quem é empregado da Infraero, por exemplo, agora tem uma aposentadoria compulsória, aquela que obriga o trabalhador a se afastar do cargo de trabalho e efetuar a aposentadoria. A idade requerida na aposentadoria dos empregados públicos é de 75 anos.

Reflexos da Instrução Normativa 380-01

Esse é um caso do Banco do Brasil, que serve para exemplificar por também tratar-se das mesmas regras de extinção de vínculo de seus empregados. Eles editaram uma Instrução Normativa (IN) que trata da aposentadoria depois da Reforma.

Essa IN prevê que cabe ao funcionário que tiver a aposentadoria concedida após a entrada em vigor da reforma previdenciária, solicitar o desligamento por aposentadoria ou pela aposentadoria compulsória. Ainda, arremata prevendo que o empregado que não cumprir com o determinado, poderá ser examinado sob aspecto disciplinar, podendo causar a demissão por justa causa.

Por isso é importante tomar muito cuidado com esses detalhes, para não correr o risco de perder os seus direitos (aviso prévio e FGTS, por exemplo) e ser demitido por justa causa.

O que é o Planejamento de Aposentadoria?

O planejamento busca a melhor data e valor possível para sua aposentadoria. Algumas decisões são importantes para os cálculos e simulações que podem mudar esses detalhes finais do benefício.

Entre outras possibilidades, uma que exemplifica bem isso é o descarte automático: possibilidade de cálculo que permite descartar as menores contribuições, desde que o tempo mínimo exigido seja mantido, fazendo em muitas vezes o valor do benefício melhorar.

A aposentadoria do empregado da Infraero – pré-Reforma

O empregado da Infraero pode ter direito a aposentadoria especial ou usar esse tempo especial para uma aposentadoria comum.

A aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos. No ambiente de trabalho em aeroportos existem ruídos que podem ultrapassar o valor mínimo de decibéis, por isso a necessidade do uso de protetores auriculares. Esses trabalhadores podem encontrar na sua rotina, agentes químicos e componentes que oferecem risco de combustão.

Requisitos da aposentadoria especial pré Reforma - 13/11/2019

- Não é necessário ter uma idade mínima.

- Ter 25 anos de tempo trabalhado comprovadamente (através de documentos e provas que registrem a exposição) com agente nocivo ou periculoso.

- Até abril de 1995 eram dispensados os documentos (Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT entre outros) e o risco era traçado por categoria profissional.

- Após essa data, o PPP, LTCAT e demais documentos comprobatórios passaram a ser necessários.

No final do processo, o valor do benefício era integral, ou seja, pela média dos 80% maiores salários.

Se você não tiver os 25 anos completos, você pode converter esse tempo.

Como é feita a conversão?

Vamos supor que a pessoa tenha 10 anos de exposição ao agente ruído. O tempo especial é baseado num fator 1.4 e 1.2 para a mulher, o que significa 40% a mais para o homem e 20% para mulher (pegando o exemplo de 10 anos de tempo, ficariam 14 anos para o homem e 12 anos para a mulher na conversão), ganhando alguns anos a mais que servem para a entrada melhor em regras de aposentadorias comuns.

É muito importante para esse tipo de pessoa, fazer um planejamento para conseguir alinhar essa conversão.

Regra de transição: a aposentadoria especial após a reforma

Essa regra contempla as pessoas que já estavam contribuindo com o INSS antes da data da reforma.

Após a Reforma, a regra permanente requer 60 anos de idade e pelo menos 25 anos de efetiva exposição e contribuição. Já na regra de transição, existe o requisito dos pontos, que são a soma da idade com o tempo. Essa soma tem que chegar aos 86 pontos, além de 25 anos de efetiva exposição.

O cálculo não é mais integral, é pela média e o coeficiente de 60%, mais 2% a cada ano que ultrapassa os 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Maiores erros na aposentadoria especial

Ressaltamos sempre a importância do planejamento previdenciário, pois existem muitos erros e casos frequentes de pessoas que se aposentam mal.

Quais os erros mais frequentes?

- A pessoa não pede a aposentadoria quando completa 25 anos de tempo especial

- O indivíduo não prepara a documentação com antecedência: como CTC, declarações, PPP, LTCAT e etc. Se houver atrasos e negativas por falta de documento, isso pode prejudicar o andamento da aposentadoria.

- Não é levada em consideração o tempo de categoria profissional antes de 1995. Muita gente deixa de aproveitar esse tempo pré 1995.

- E o erro de não contabilizar o tempo como especial. Nesse caso, se tiver os documentos e algumas comprovações, a pessoa pode revisar a sua aposentadoria.

PPP e LTCAT: como identificar possíveis erros

Esses documentos são vitais na comprovação do tempo especial. É importante identificar alguns detalhes, como por exemplo se for necessário comprovar a intensidade do ruído, pois os decibéis podem estar abaixo do requerido. Demais fatores como especificações mais a fundo sobre os fatores de risco. Acontece que muitos PPP, por exemplo, têm detalhes vagos e são retificados ou até descartados. Por isso a necessidade de um profissional habilitado e especialista em direito previdenciário.

As Regras de transição

Regra de transição por pontos: Requisitos e cálculos

- Mínimo de contribuição fixo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

- Soma de pontos progressivos (idade + tempo).

- Não tem idade mínima.

- Deve ser atingir 98 pontos para homens e 88 para mulheres em 2021. A soma de pontos aumenta todos os anos em 1 ponto.

Regra de transição do pedágio de 50%: Requisitos e cálculos

Essa regra é válida para quem estava faltando menos de 2 anos para aposentar antes de vigorar a Reforma.

O que é preciso:

- Um mínimo de contribuição até 14 de novembro de 2019, de 33 anos para homens e 28 anos para mulher.

- Também não é exigida idade mínima.

- Cumprimento do pedágio de 50% do tempo faltante para atingir 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

É a única regra de transição que trouxe o fator previdenciário no cálculo. É feita a média dos 100% e aplica-se o fator previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 100%: Requisitos e cálculos

- Mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

- A idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres (não é progressiva).

- Cumprimento do pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 35 anos homens e 30 anos mulheres na data da reforma da previdência. Exemplo: homem com 32 anos de tempo em 13/11/2019, faltavam 3 anos para 35, com o pedágio esse homem deve trabalhar 3 anos para atingir os 35, mais 3 anos de pedágio, totalizando 38 anos de tempo de contribuição.

Ela é 100% da média aritmética simples de todas as contribuições de julho de 1994 até a data do período. Não tem a aplicação do coeficiente e nem do fator previdenciário. Para fins de cálculo, essa é a melhor regra.

O único problema dessa regra é o tempo longo para cumprimento do pedágio.

São várias possibilidades, projeções e cálculos, por isso a necessidade de um advogado que consiga direcionar esse empregado da Infraero para o melhor caminho possível de sua aposentadoria.

Em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário explicamos as regras essenciais de aposentadoria do empregado público. 

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Carolina Centeno de Souza(*) Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui

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