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Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, qual escolher?

Carolina Centeno de Souza (*) | 12/08/2021 13:33

Muita gente fica em dúvida se a aposentadoria por idade é melhor que a por tempo de contribuição, ou vice-versa. Mas temos que saber também quem pode se aposentar por uma ou por outra e, principalmente, qual delas é a melhor para você. Para isso, vamos começar com um panorama geral sobre elas, assim, a gente compreende melhor e tenta tirar as principais dúvidas a respeito.

 A primeira coisa que precisamos saber é que, depois dessa última reforma da previdência, nós chegamos a uma situação em que existem as regras de transição e existe a regra geral. As regras anteriores da reforma eram ou por tempo de contribuição ou por idade, por isso nos acostumamos a chamar assim. Só que nas regras atuais é outra nomenclatura.

 Como não existem mais só duas regras, vamos diferenciar como elas são hoje:

 Aposentadoria por idade, a regra geral permanente

 As regras antes da reforma para aposentadoria por idade eram de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. Com 15 anos de carência, ou seja, era necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se encaixar na idade mínima necessária para aposentar.

 Depois da reforma, a regra geral ficou assim: 62 anos de idade para mulher e 65 anos para o homem.

 Lembrando que há uma regra de transição para a idade da mulher, ou seja, faz uma progressão de seis meses a cada ano que se passa a partir de 2019. Em 2021 já se exige 61 anos. Em 2022 já iremos para 61,5 e, em 2023, encerra a progressão e para em 62 anos. Para o homem foi mantida a idade mínima de 65 anos.

 O tempo de contribuição para essa modalidade continua sendo mínimo de 15 anos para mulheres e para homens que já faziam contribuição ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Homens que começaram depois dessa data já ficam obrigados a 20 anos de contribuição mínima.

 Essa seria a regra de aposentadoria por idade, lembrando que existem muitas outras modalidades de aposentadoria que levam em conta o tempo de contribuição, a profissão, dentre outros quesitos.

 Aposentadoria tempo de contribuição

 Vamos no mesmo processo: como era antes da reforma e as regras novas. Antes da reforma, por tempo de contribuição, se exigia 35 anos para homens e 30 anos de para mulher. Não havia idade mínima, podia se aposentar com 50 anos, por exemplo.

Uma questão importante é que havia o fator previdenciário, que servia para diminuir o valor das aposentadorias mais precoces. Em 2015 foi instituída a aposentadoria por pontos, que além do tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulher e 25 para homem, havia a exigência da soma de tempo de contribuição e idade, chegando a um determinado número. Essa modalidade de aposentadoria por pontos era muito interessante pois era possível se aposentar de forma integral, sem fator previdenciário. Até 2018 eram necessários 95 pontos para homens e 85 para mulheres, em 2019 se somou um ponto a mais, ficando em 96/86, até 13 de novembro de 2019, quando as novas regras entraram em vigor.

 As regras de transição, que vieram para adaptar quem estava no meio do caminho, são assim: o mínimo de contribuição é fixo: 35 anos para homem e 30 anos para mulher, sendo que a soma de pontos progressivos ficou: em 2019 86/96, 2020 87/97 e 2021 88/98. Sem idade mínima e segue assim até atingir 100 pontos para mulher e 105 para homem.

 E como é o cálculo dessa nova aposentadoria por pontos?

 Primeiro, faz-se a média aritmética de todas as remunerações desde julho de 1994 até a data do pedido; aplica-se o coeficiente de 60% para até 15 anos de contribuição para mulher e até 20 anos de contribuição se homem. Ao que se soma 2% a cada ano que ultrapassar 15 para a mulher e 20 para homem.

 Outra regra de transição: Pedágio de 50%

 Essa é outra regra de transição para quem estava perto de aposentar. É feito a partir da soma do tempo de contribuição com um pedágio de 50% do tempo que faltava.

 O mínimo de contribuição necessária para essa modalidade de aposentadoria precisa ser de, até a data de 13 de novembro de 2019, 33 anos para homem e 28 anos para mulher.

 Também precisava de, no máximo, faltar até dois anos para se aposentar antes da reforma. Não tem idade mínima e exige o cumprimento do pedágio de 50% do tempo faltante para atingir os 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher.

 Ficou confuso? Eu explico melhor com um exemplo. Se faltava um ano para se aposentar, no caso de uma mulher ela estaria com 29 anos de contribuição, ela teria que pagar esse um ano mais 6 meses de pedágio. Se faltasse dois anos, seriam 2 anos mais 1 ano de pedágio.

A regra de cálculo é o valor apurado pela média de 100% dos salários de contribuição e incide o fator previdenciário, podendo diminuir bastante o valor da aposentadoria a depender da idade do segurado.

 A regra dos 100%:

 Por fim, a terceira regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de pedágio de 100%, que é mais ou menos a mesma lógica da que eu passei agora, só que o pedágio é de 100%. Para se enquadrar nela é preciso ter o mínimo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres, a idade mínima deve ser de 60 para homens e 57 para mulheres. O pedágio de 100% é no tempo que falta para atingir 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, ou seja, se faltar 3 anos, paga 3+3 = 6, e assim por diante.

 As regras de cálculo para essa regra são mais simples e pode pagar melhor, porque é de pagamento integral, a gente faz a média aritmética simples de 100% todas as contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido, sem aplicar coeficiente ou fator previdenciário.

 Como saber qual é a melhor?

 Não sendo especialista no assunto e sem analisar o caso em questão profundamente, dificilmente se consegue chegar a uma resposta adequada. São muitas possibilidades, não só por causa das regras, mas porque cada pessoa tem sua história única de contribuições, isso cria muitas variáveis.

 O ideal é levantar todas as informações das contribuições feitas durante toda a vida e analisar em quais regras é possível se enquadrar. Recomendo como profissional da área sempre manter os documentos e planejar com antecedência sua aposentadoria, em alguns casos a diferença pode ser grande a partir de pequenas mudanças.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade


(*) Carolina Centeno de Souza é advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/

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