Mais do que nunca, o Censo é necessário
O Censo Demográfico, previsto para ocorrer em 2021 com um orçamento de R$ 2 bilhões, sofreu um corte de R$ 1,76 bilhão, segundo o parecer final apresentado pelo relator-geral da Comissão Mista Orçamentária (CMO) do Congresso Nacional. Temos o dever de alertar que esta decisão é extremamente preocupante para o país e, em função disso, fazemos um apelo aos demais parlamentares da CMO.
O primeiro Censo Demográfico brasileiro foi feito em 1872 e, desde 1920, tem sido realizado decenalmente, nos anos terminados em zero, com três exceções: não foi realizado em 1930 devido à Revolução; foi adiado de 1990 para 1991 no governo Collor; e, finalmente, foi adiado em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Mais recentemente, a periodicidade decenal foi estabelecida pela Lei 8.184/91, que dispõe sobre a realização dos Censos Demográficos, no mínimo, a cada 10 anos, precisamente por sua importância para a Federação.
Os dados de população do Censo são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para uma série de outras transferências da União para estados e municípios, com impacto significativo. Em 2019, do montante total cerca de R$ 396 bilhões que foram transferidos pela União a estados e municípios, cerca de R$ 251 bilhões (65% do total) foram transferências que consideraram dados de população. A última contagem populacional foi realizada no Censo Demográfico de 2010, o que nos coloca distantes 11 anos desta contagem.
A defasagem afeta a qualidade das projeções populacionais para as unidades da Federação e das estimativas da população dos municípios. Essa incerteza favoreceu a promulgação da Lei 165/2019, que congelou os coeficientes do FPM nos valores de 2018 até a realização do Censo, com a expectativa de que ele ocorresse em 2020. Um eventual adiamento para 2022 aumentaria o risco de sua realização, por se tratar de um período em que as restrições orçamentárias serão ainda maiores do que em 2021.
Além de ser um instrumento fundamental para o pacto federativo e a calibragem da democracia representativa, a contagem da população permite a determinação dos públicos-alvo de todas as políticas públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal. Para destacar o caso mais em evidência, o da pandemia, o Censo Demográfico permitirá detalhar a população em risco (por idade e sexo) para campanhas de vacinação, destacando as condições de infraestrutura domiciliar e arranjos domiciliares que favorecem maior ou menor difusão do contágio.
Além disso, as condições de superação e recuperação no período pós-pandêmico serão também calibradas por estes dados. O mesmo tipo de pensamento é válido para as áreas de educação, com o cálculo das taxas de cobertura, assim como para a política de transferência de renda, como o Bolsa Família e auxílios emergenciais. Também os dados de ocupação, que incluem os setores formal e informal da economia, viabilizarão a elaboração de planos de desenvolvimento local, planos plurianuais municipais, planos diretores, entre outras atividades de mitigação da pobreza e formulação de políticas de emprego.
O IBGE está, desde 2020, se preparando para realizar o Censo Demográfico diante das adversidades relativas à pandemia, inovando no aprimoramento das formas de trabalhar. A avaliação estratégica da evolução desta segunda onda da pandemia, aliada às experiências bem-sucedidas na condução da PNAD Contínua e PNAD Covid-19, nos dá a confiança necessária para a condução do Censo em 2021, calcada em três pilares.
O primeiro pilar privilegia, antes de mais nada, a saúde e a segurança. Temos discutido, nacional e internacionalmente, os casos de sucesso nos protocolos de saúde que protejam não só os recenseadores, como também os moradores dos domicílios visitados. Consideramos flexibilizar o cronograma, reavaliando a data de início da operação censitária, em função da situação sanitária, garantindo maior segurança no processo.
O segundo pilar privilegia um modelo misto de coleta. O modelo preferido é o recenseamento presencial, com o uso dos dispositivos móveis de coleta (CAPI). Entretanto, se as condições específicas da localidade e dos setores censitários não permitirem o CAPI devido às condições de saúde, realizaremos entrevista telefônica com dispositivo móvel de coleta (CATI), conforme utilizado com sucesso em 2020, tanto na PNAD Contínua quanto na PNAD Covid-19. O autopreenchimento do questionário, por intermédio da internet (CAWI), é a terceira âncora do modelo misto, a ser utilizado no caso daqueles domicílios com resistência à realização de entrevistas.
Finalmente, o terceiro pilar associa-se ao uso de tecnologias de fronteira na operação censitária, que garantem o monitoramento e a supervisão da cobertura, por intermédio de painéis eletrônicos (dashboards), que avaliam a operação em tempo real. Contamos, ainda, com o Projeto GradePop, que compara a coleta de dados com a estimativa da densidade domiciliar no nível dos setores censitários, com ajuda de mapas. Por fim, o avanço do uso do ensino à distância (EAD) permite o treinamento dos recenseadores e operadores de campo com distanciamento, aumentando a segurança da operação.
A defesa do Censo Demográfico é crucial não apenas para o pacto federativo, mas também para a geração de dados que permitam solucionar os enormes desafios impostos ao país. Diante do exposto, defendemos o cumprimento da nossa missão enquanto gestores de um instituto de estatística, que tem como uma das principais atribuições a realização do Censo Demográfico. Sem o Censo em 2021, as ações governamentais pós-pandemia serão fragilizadas pela ausência das informações que alicerçam as políticas públicas com impactos no território brasileiro, particularmente em seus municípios.
(*) Susana Cordeiro Guerra é presidente e Eduardo L. G. Rios-Neto diretor de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).