Novas regras de aposentadoria: veja o que muda em 2021
Segurados do INSS e servidores públicos federais que estão às portas de sua aposentadoria precisarão ficar atentos às novas regras em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da previdência, e a partir de então, quem não havia atingido todos os requisitos para se aposentar com as regras até aquela data, precisou continuar contribuindo para poder se utilizar de uma das regras de transição e se aposentar.
É possível afirmar, portanto, que as regras de transição são regras aplicáveis a quem, embora já estivesse contribuindo com o INSS ou com o regime próprio, não tenha conseguido se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019 e tampouco tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar, quando as novas regras entraram em vigor.
Isso porque quem conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar com as regras anteriores, mesmo não tendo solicitado sua aposentadoria, possui direito adquirido e pode exercê-lo mesmo após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Acontece que algumas regras de transição trazidas pela EC 103/2019 são alteradas todos os anos, no dia 1º de janeiro, e é preciso conhecer as mudanças para avaliar se você já conseguirá se aposentar este ano.
Então vamos às regras de transição que foram alteradas no início do ano. Para os segurados do INSS são elas: pontuação, tempo de contribuição e idade mínima, aposentadoria por idade progressiva para mulheres. Já para os servidores públicos, há mudança somente na regra de pontos.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS - INSS
Essa regra de transição exigirá que a segurada some 88 pontos e o segurado 98 pontos, na soma da idade e o tempo de contribuição. Até o fim do ano passado a pontuação era 87/97.
Mas não é só. Além de completar os pontos 88/98, é preciso ter o mínimo de tempo de contribuição que é de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.
Cumpridos estes requisitos, pontuação e tempo mínimo de contribuição, o segurado ou segurada do INSS poderão se aposentar por esta regra.
Essa regra de pontos pode ser utilizada também pelos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, que atingirem 83 pontos, se mulheres e 93 pontos se homens, e comprovarem no mínimo 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos de contribuição, se homem.
REGRA DE TRANSIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO E IDADE PROGRESSIVA
Essa regra de transição exige que o segurado possua tempo de contribuição mínimo e idade mínima.
Esse ano de 2021 houve mudança na idade mínima desta regra, tendo passado a 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens. O aumento na idade é de 6 meses por ano, e acontece todo primeiro de janeiro, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo de contribuição mínimo não sofre mudança. É de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Quanto aos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, precisarão possuir 52 anos de idade e 25 anos de contribuição se mulher e 57 anos de idade e 30 de contribuição de homens.
REGRA DE PEDÁGIO DE 50%
A regra de pedágio de 50% é a regra aplicável a quem estava mais próximo da aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor.
Isso porque ela exige que o segurado estivesse a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, em 13.11.2019.
Portanto, o primeiro requisito desta regra de transição é justamente ter em 13.11.2019 no mínimo 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição, se homem.
O segundo requisito é cumprir o tempo de contribuição que faltava, acrescido de 50% desse tempo.
Não há idade mínima para esta regra de transição, portanto mesmo sendo mais jovem é possível se aposentar por esta regra.
Mas é justamente na idade, é que está o perigo.
No momento do cálculo desta aposentadoria, há a incidência do fator previdenciário, que é modificado anualmente, já que nele são considerados idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Portanto, cuidado ao se aposentar por esta regra já que o cálculo dela tem a incidência do fator previdenciário que irá diminuir a sua aposentadoria consideravelmente caso você seja jovem.
Você pode conferir a nova tabela do fator previdenciário clicando aqui.
REGRA DE IDADE PROGRESSIVA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Essa regra de transição é modificada anualmente somente para as mulheres.
Mulheres poderão se aposentar por esta regra caso tenham 15 anos de contribuição ou mais e possuam no mínimo 61 anos de idade a partir de 1º de janeiro de 2021.
Para os homens não houve mudança, já que a idade mínima do homem para esta regra é de 65 anos e o tempo de contribuição 15 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OS SERVIDORES FEDERAIS
Com relação aos servidores públicos federais, a única regra de transição que foi modificada em 2021 foi a regra de aposentadoria por pontos.
Nessa regra o servidor público deverá cumprir 98 pontos se homem e 88 pontos se mulher. A pontuação corresponde a soma da idade e do tempo de contribuição.
O outro requisito desta regra de transição é a idade mínima exigida, que é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens.
Além dos requisitos de pontuação e idade mínima, o servidor deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.
Para os professores que são servidores públicos federais, a regra de pontos exige a soma de 93 pontos para os professores e 83 pontos para as professoras. A idade mínima é de 51 anos para as professoras e 56 anos para os professores. Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.
COMO SABER QUAL É A MELHOR REGRA PARA MIM?
Nem todas as regras de transição foram modificadas em 2021. Ainda assim, o cenário dos brasileiros que estão pensando em sua aposentadoria não é tranquilo e nem fácil.
Além das mudanças constantes nas regras de aposentadoria, os trabalhadores e servidores públicos precisam avaliar suas expectativas, suas trajetórias de vida profissional e as suas possibilidades de aposentadoria para só então, escolher a melhor regra.
Nós recomendamos que você procure sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de se aposentar. Só um profissional especialista fará um estudo detalhado de sua vida contributiva e de suas necessidades e expectativas, para apontar a você a melhor escolha.
Um Abraço, e até a próxima!
Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Priscila Arraes Reino (*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br