Os reflexos da decisão do STF na Aposentadoria do Professor
Logo após o julgamento do Tema 1091 no Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dos professores (de ensino básico, infantil, fundamental e médio), muitos desses profissionais me procuraram, aflitos pela possibilidade de terem suas aposentadorias reduzidas.
O Supremo decidiu que a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias dos professores é constitucional. Na prática, nada mudou, tendo em vista que o INSS sempre aplicou o redutor em todas as aposentadorias, inclusive a dos professores.
De fato, o fator previdenciário pode reduzir muito uma aposentadoria, até mesmo pela metade!
Mas quais são então os reflexos dessa decisão? Como fugir do fator previdenciário na aposentadoria do professor? Após essa decisão, ainda existe alguma possibilidade de revisão?
Vem comigo que vou explicar todas essas e outras perguntas comuns sobre esse assunto.
O que é o fator previdenciário na aposentadoria dos professores?
O fator previdenciário nada mais é que uma fórmula utilizada pelo INSS para reduzir o valor das aposentadorias precoces. Essa fórmula leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do Segurado no momento da aposentadoria. Portanto, quanto menor a idade e o período contribuído, mais baixa será a aposentadoria.
O que muita gente desconhece é que o fator previdenciário aplicado ao professor é diferente do fator previdenciário das aposentadorias comuns.
Isso porque na aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dos professores, o INSS deve adicionar no cálculo, 10 anos a mais de tempo de contribuição para professora, e 5 anos a mais de tempo para o professor.
Isso faz com que o fator previdenciário do professor fique mais benéfico que o fator utilizado nas aposentadorias comuns.
Para se ter uma ideia da diferença que isso dá, vou dar o exemplo de uma mulher com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, com uma média salarial de R$ 3.000,00. Caso sua aposentadoria seja comum, o fator previdenciário será de 0,5722 e sua aposentadoria será de R$ 1716,51. Se for como professora, o fator previdenciário será de 0,6602 e sua aposentadoria será de R$ 1.980,75.
É possível fugir do Fator Previdenciário na aposentadoria do professor?
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência existiam duas regras de aposentadoria para o professor. A regra por tempo de contribuição e a regra por pontos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição a única exigência era a de 25 anos de contribuição para a mulher e 30 para o homem, sem idade mínima. Nessa modalidade o fator previdenciário era aplicado.
Já a aposentadoria por pontos, criada em 2015, exigia da professora a soma da idade com o tempo de contribuição, o total de 80 pontos, que aumentou para 81 em 2018. Para o professor, exigia-se 90 pontos, sendo 91 a partir de 2018. Nessa aposentadoria não se aplicava o fator previdenciário.
Portanto, era possível o professor aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, alcançando uma aposentadoria integral quando completasse os pontos de 80/90 ou 81/91.
Após a Reforma da Previdência ainda existe fator previdenciário?
Muitas pessoas pensam que a reforma da previdência excluiu o fator previdenciário das aposentadorias.
Mas certamente ele ainda é aplicado, em duas possibilidades. No caso de direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, e também na regra de transição por pedágio de 50%.
Então, cuidado! Se você pedir sua aposentadoria após a reforma pensando que o fator não será aplicado, fique atento às regras de transição que você vai aderir.
Sobre o que tratava o Tema 1091 no STF e quais os reflexos na prática?
Alguns professores após terem suas aposentadorias reduzidas pelo fator previdenciário, entraram na justiça alegando que seria inconstitucional a redução provocada em seus benefícios, tendo em vista que a aposentadoria do professor é uma aposentadoria diferenciada das demais, considerada especial, e não poderia ser punida por ser concedida antes das demais.
Ocorre que alguns Tribunais Regionais decidiram a favor dos professores, retirando o fator previdenciário daqueles que entraram na justiça e aumentando o benefício de muitos professores. O assunto foi parar no STF, e lá foi decidido o contrário, que o fator previdenciário é constitucional.
A partir disso, na prática, o reflexo dessa decisão caberá somente àqueles que de fato ajuizaram ação pedindo a exclusão do fator em suas aposentadorias. Para os professores que não tinham esse pedido em andamento na justiça ou que já recebem aposentadoria pelo INSS, não sofrerão qualquer redução em seus benefícios.
Vale lembrar que os professores servidores públicos que se aposentaram por Regimes Próprios de Previdência não podem ser atingidos com essa decisão.
Ainda existem revisão de fator previdenciário para os professores?
Certamente ainda existe a possibilidade de rever a aposentadoria do professor pelo INSS.
Isto porque em alguns casos o INSS aplica equivocadamente o fator previdenciário comum nas aposentadorias dos professores, o que acaba reduzindo seus valores. Conforme explicado, o fator previdenciário do professor é mais benéfico que o comum.
Já vi isso ocorrer na prática, é mais comum do que imaginamos!
Essa situação pode gerar o direito de aumentar a aposentadoria do professor. Por isso é importante que o professor confira sempre se em sua aposentadoria foi considerado o fator previdenciário correto, e se for o caso, buscar um advogado de sua confiança para pedir o reajuste em seu benefício.
Entenda mais sobre seus direitos no site www.arraesecenteno.com.br
(*) Carolina Centeno de Souza
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.