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Qual o procedimento de aprovação da reforma da Previdência Social?

Por Márcio Alves Lopes (*) | 22/02/2019 13:22

Com a apresentação da PEC da Reforma da Previdência Social, da-se início a uma, talvez, das mais acaloradas discuções no Congresso Nacional.

Um Projeto de Emenda Constitucional proposto pelo Presidente da República deve ser apresentado na Câmara dos Deputados, foi o que fez o atual Presidente Jair Bolsonaro pessoalmente, indo ao Congresso e entregando o Projeto de Reforma nas mãos do Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara do Deputados.

Além do Presidente, podem apresentar Projeto de Emenda Constitucional: 1/3 dos Senadores da República (27) ou 1/3 dos Deputados Federais (171) e mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados (14), manifestando-se cada uma delas por maioria simples de votos.

A apresentação da PEC da reforma da previdência não foi levada ao Congresso Nacional no ano passado devido a Intervenção Federal realizada no Estado do Rio de Janeiro. Uma PEC não pode ser apresentada durante a Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

A Constituição também vedou que o Poder Constituinte Reformador recebe-se PEC com o objetivo de abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. São as chamadas clâusulas pétreas da Constituição Federal.

A PEC da reforma da previdência deverá ser discutida, inicialmente, na Câmara do Deputados, o texto original poderá ser modificado. Após esta discução, a proposta é colocada em votação no plenário, para ser aprovada ela necessita de 3/5 dos votos dos Deputados (308 votos de 513), lembrando que esta votação acontece em dois turnos e, em ambos os turnos é necessário o quórum de 3/5.

Após votada e aprovada na Câmara, a PEC é enviada ao Senado Federal, o qual após discussão encaminha o projeto para o plenário do Senado, que vota, também, pela maioria de 3/5 em dois turnos de votação. Se a PEC for aprovada ela é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem.

Importante frisar que, diferentemente do que contece com um Projeto de Lei (PL), na PEC não há sanção ou veto do Presidente da República em relação ao texto aprovado pelo Congresso.

Caso o Congresso Nacional não aprove a reforma da previdência apresentada pelo Presidente da República, uma nova votação sobre este assunto, somente poderá ocorrer na próxima Sessão Legislativa, ou seja, no ano de 2020.

(*) Márcio Alves Lopes é professor de Direito Constitucional.

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