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Violência contra a mulher na pandemia

Leandro Souza (*) | 15/10/2020 13:27

O coronavírus no Brasil deixou exposta uma ferida que sangra há muito tempo. A violência contra a mulher não é um problema que surgiu na pandemia. Estamos diante de um antigo dilema no mundo, que está enraizado culturalmente e que se impregnou em nossa sociedade de forma venenosa. Em uma avaliação
histórica, as mulheres foram colocadas em posição de inferioridade, sendo classificadas como sexo frágil, algo que contribuiu para a existência de uma cultura machista. A casa é, ou deveria ser, um refúgio, um lugar onde as pessoas se sentem seguras. Mas no Brasil, para muitas mulheres, passou a ser um ambiente de medo. Nestes dias de pandemia, o distanciamento social evidenciou a desigualdade e o desequilíbrio dos papéis sociais de homens e mulheres. Isso aliado a stress, fatores econômicos, consumo de álcool e drogas, potencializou o aumento de violência contra as mulheres, que passaram a conviver diariamente com seus
potenciais agressores. A pandemia não é a causa da violência, mas tem contribuído para seu agravamento.

A violência doméstica é um problema que não deveria ser tratado apenas na esfera jurídica, por se tratar de um infortúnio social que pode unir condutas com motivações psicossociais presentes no indivíduo. Muitas vezes, tanto o agressor como a vítima necessitam de amparo. O poder público precisa ressignificar e
intensificar o apoio às vítimas, tanto para o enfrentamento neste momento de pandemia, quanto a longo prazo, pois a violência contra a mulher deixou há muito tempo de ser uma preocupação local para tornar-se uma questão global. Outra dificuldade que as vítimas enfrentam é o atendimento precário do Estado, algo que incentiva o agressor em suas práticas e pode desencadear agressões de todos os tipos: física, psicológica, sexual, moral e até patrimonial.

Na criação da Lei nº 11.340/06 foram elaborados os tipos de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, as formas de atendimento pela autoridade policial, e as medidas protetivas de urgência. Desta forma, para combater a violência doméstica, é necessário muito mais que medidas punitivas e/ou protetivas. É necessário conscientizar a população como um todo que essa cultura não pode mais prevalecer. Talvez seja o nosso maior desafio e umas das tarefas mais difíceis que o poder público terá que enfrentar, pois infelizmente muitos só abrem os olhos quando se deparam com uma situação dessas na família, ou conhecem alguém próximo que sofre com isso, assim como estamos vivenciando este período de isolamento social.



(*) Leandro Souza é advogado especialista em Direito Penal

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