Advogado contesta pagamento liberado em processo milionário de falência
Defesa de sócios da Repram, do ramo de coleta de resíduos sólidos, veem antecipação em decisão; administradora judicial, a mesma da Bigolin, vê processo quase finalizado
À luz dos lances que envolveram a falência do Grupo Bigolin, processo judicial do mesmo tipo contra outra grande empresa de que operava em Mato Grosso do Sul se transformou em disputa entre os antigos proprietários e a administradora judicial designada para gerir –e recuperar– ativos e passivos do grupo, que atuava no ramo de reciclagem. A liberação de pagamento na ordem de R$ 846 mil, que elevaria a R$ 1,05 milhão os valores para os gestores, deve chegar até o início da próxima semana ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme antecipou a defesa de um dos sócios da Repram Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda, que contestam a rapidez com a qual o pagamento foi liberado.
Tramitando desde 2013, o processo falimentar resultou na designação da Pradebon & Cury Advogados Associados como administradora judicial da massa falida composta pela Repram e pela Sirka Participações Ltda. –que em 2015 adquiriu o conglomerado sul-mato-grossense, nascido em 1991 e que, do ramo de compra e venda de sucatas, avançou para a área ambiental, executando coleta e destinação final de resíduos e construção de aterros sanitários.
A administradora é a mesma que gere a massa falida do Grupo Bigolin e empresas associadas, que teve a falência decretada nesta semana e, graças a recurso também no TJMS, reabriu as portas de lojas nesta sexta-feira. Na Repram, sua atuação de gestão se iniciou em 2018.
Em 21 de março deste ano, a Pradebon & Cury pleiteou o recebimento por serviços prestados ao longo de sete meses na Repram, que envolveram pagamentos mensais de R$ 30 mil por 12 meses, prorrogáveis por igual período enquanto a empresa de recicláveis se mantivesse em atividade.
Contestações – Os administradores apontaram, em relato ao juiz da Vara de Falências de Campo Grande, direito legal a 5% sobre o valor arrecadado na alienação de ativos, que em sua gestão afirmaram superar os R$ 21,1 milhões. Desta forma, descontados os cerca de R$ 210 mil recebidos ao longo de sete meses, pleitearam pagamento de R$ 846 mil, que, no mesmo dia do pedido, foi autorizado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho Silva.
A conta, porém, é alvo de contestação do advogado Antônio Bevilacqua, que contesta a liberação do pagamento sem que tenha havido o fim do processo. “A remuneração deve ser feita ao final, com base no produto auferido nos leilões da massa falida. E o processo não está neste estágio”, protestou.
Segundo ele, o leilão a ser realizado foi suspenso também por determinação o TJ, onde os sócios da Repram. “O administrador fez o pedido que supera a cifra e o juiz, que está cuidando da falência, apreciou de forma muito rápida”, afirmou Bevilácqua, que contestou a liberação dos pagamentos “sem abrir o contraditório, sem nenhuma parte opinar, inclusive o Ministério Público, que acompanha os atos de falência para se manifestar a respeito”. Contestação sobre será também ser levada ao tribunal –cobrando que o pagamento à gestora ocorra apenas depois dos demais credores.
O advogado José Eduardo Chemin Cury, da Pradebon & Cury, rebate a argumentação. Ele reforça que a falência da Repram começou a partir do conglomerado que adquiriu o grupo sul-mato-grossense. “Pegaram uma empresa saudável e conseguiram com que ela entrasse em falência”, protestou, afirmando ainda que a contestação ao pleito da administradora não sem fundamento. “Foi um trabalho bem feito e, por isso, deve ser remunerado”, destacou.
Cury reforça que o processo de falência foi julgado, estando na fase de arrecadação e bens. “Já arrecadamos e vendemos uma série de bens e, em razão disso, foi liberado o pagamento”, afirmou, apontando que a questão foi superada também no Tribunal de Justiça. “Eles obtiveram um efeito suspensivo por conta de um detalhe, mas já foi julgado”.
Ainda conforme o gestor, o grupo segue as ordens previstas na lei para a ordem de pagamento.
Via assessoria, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que responde pela Vara de Falências de Campo Grande, informou que o despacho referente ao pedido apresentado pelos administradores judiciais é considerado “corriqueiro”, não demandando, desta forma, espaço para manifestação das outras partes –cabendo recurso a instâncias superiores em caso de discordância.