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Cidades

Com apenas 3 em MS, CNJ aprova regra para ter mais mulheres desembargadoras

De 37 desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça de MS, menos de 10% são mulheres

Por Jhefferson Gamarra | 26/09/2023 16:28
Presidente do CNJ, desembargadora Rosa Weber presidindo a sessão ao lado do ex-presidente da OAB-MS e Conselheiro Federal da OAB, Mansour Karmouche (Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ)
Presidente do CNJ, desembargadora Rosa Weber presidindo a sessão ao lado do ex-presidente da OAB-MS e Conselheiro Federal da OAB, Mansour Karmouche (Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, aprovou uma medida histórica nesta terça-feira (26) para promover a igualdade de gênero na magistratura de segunda instância em tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas. A medida busca ampliar a presença de mulheres em cargos de destaque no sistema judiciário brasileiro.

Atualmente, o baixo número de mulheres nos tribunais de segunda instância é um desafio evidente em todo o Brasil, e Mato Grosso do Sul é um dos exemplos negativos. Dos 37 desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça Estadual, apenas 3 são mulheres, sendo as desembargadoras Dileta Terezinha Souza Thomaz; Elizabete Anache e Jaceguara Dantas da Silva. Juntas elas representam uma mera fatia de 8,11% da Corte.

A aprovação da medida pelo colegiado tem o potencial de aumentar a representação feminina nos cargos de desembargadoras. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é composta por mulheres. Essa disparidade se torna ainda mais evidente entre os desembargadores, em que as mulheres representam apenas 25%, e entre os ministros de cortes superiores, em que o percentual é ainda menor, de 18%.

A alteração na Resolução do CNJ 106/2010 foi aprovada por maioria, com 13 dos 14 conselheiros acompanhando a proposta de consenso. A mudança determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, cada vaga disponível na magistratura dos tribunais será preenchida seguindo critérios específicos: antiguidade, merecimento (com uma lista mista de homens e mulheres), e merecimento (exclusivamente com mulheres). A ação permanecerá em vigor até que a composição do tribunal alcance uma proporção de gênero dentro da faixa de 40% a 60%.

É importante ressaltar que essa medida não afeta as vagas destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público nos tribunais. No entanto, a avaliação da composição de gênero dos tribunais deve considerar todos os seus membros, independentemente de sua origem.

A resolução em questão se concentra exclusivamente no acesso das magistradas à segunda instância da Justiça, abrangendo também os Tribunais Regionais Federais.

"A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, de 18%", destacou a conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina do CNJ.

A ministra Rosa Weber expressou seu apoio à medida e enfatizou a importância de avançar em direção à igualdade de gênero no judiciário. "Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e têm toda essa sensibilidade. Na construção dessa solução, ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça, que estamos todos comprometidos com essa causa", concluiu a ministra.

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