Detran pagará indenização de R$ 8 mil por ter apreendido caminhonete errada
De 2016 a 2019, ele rodou com a Hilux até que resolveu vendê-la, e foi aí que a dor de cabeça começou
Homem de 39 anos ganhou o direito, na Justiça, à indenização de R$ 8 mil por ter tido veículo Toyota Hilux apreendido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em 2019. O pedido inicial era de R$ 25 mil, mas a juíza Tatiane Guedes de Souza entendeu que R$ 8 mil seriam suficientes.
Na petição, impetrada em março do ano passado, o rapaz, que é servidor público, enumerou como chegou-se à apreensão da caminhonete, comprada por ele em 2016. Ao se interessar pelo veículo, soube pelo antigo dono de que ela seria fruto de roubo, mas havia sido regularizada.
O autor da ação contra o Detran foi então atrás de detalhes, inclusive, do próprio departamento, para saber se de fato a caminhonete estaria “limpa” e em conformidade de uso. Ele então descobriu vistorias feitas no veículo que aferiam sua regularidade e então, finalizou o negócio.
De 2016 a 2019, ele rodou com a Hilux até que resolveu vendê-la. Ele passaria o veículo para o dono de uma casa que iria comprar. Ao começar os trâmites para a transferência, levou o veículo ao Detran, onde foi identificado que o chassi estava alterado e diferia do que estava inscrito no vidro das portas.
“Não bastasse a vistoria ter sido “reprovada na vistoria”, o veículo acabou sendo apreendido sob suspeita de adulteração de etiqueta e, com isso, efetuaram no dia 07.11.2019 a apreensão do veículo (...). Conforme as 03 (três) vistorias realizadas anteriormente pelo próprio DETRAN-MS, este achou que o veículo estava “tudo certo”, não tendo nenhuma irregularidade”, ressalta a petição.
Para concretizar a compra de sua casa, o homem teve que contar com ajuda de familiares e amigos, sendo que ao invés da caminhonete, teve que entregar o carro de seu irmão como parte do pagamento.
Em sua defesa, o departamento alegou que ao identificar a adulteração de etiqueta “é poder e dever do DETRAN/MS encaminhar o veículo à autoridade policial para se verificar a ocorrência ou não de novo ato ilícito. Pois o fato de o veículo ter sido regularizado no passado não impediria que fosse objeto de nova fraude, adulteração”.
Também alega o órgão que havia autorizado a remarcação dos vidros substituídos e as segundas vias das etiquetas solicitadas, apesar de não ter solicitado essa mesma medida quando da primeira transferência, quando o autor comprou a caminhonete.
Sentença – Para a magistrada da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, “o feito está pronto a julgamento, e não se faz necessária maior dilação probatória, haja vista que os elementos constantes nos autos são suficientes para formar a convicção deste Juízo” e enfatizou que apenas o valor de indenização por danos morais deveria ser alterado.
“No caso, está demonstrada a ocorrência do abalo moral, consistente na apreensão do veículo, sob a suspeita de ter adulterado o motor, quando há muito tempo trafegava neste Estado com a documentação devidamente regularizada”, cita a juíza, definindo o dano moral em R$ 8 mil.
“Considerando a falha da prestação do serviço do órgão do trânsito, que aprovou o veículo em situações diversas anteriores e as consequências advindas de tal circunstância, tais como a alteração contratual de negócio jurídico e a ausência de posse de bem pelo período da apreensão, tenho que o quantum de R$ 8.000,00 é suficiente para reparar os danos sofridos.”
A reportagem entrou em contato com o Detran, que informou que quem está respondendo pelo caso é a PGE (Procuradoria Geral do Estado), que informou que "ainda não fomos intimados formalmente da decisão, razão pela qual aguardamos o ato para então definir qual postura será tomada".
Matéria editada às 15h04 de 05 de abril de 2022 para acréscimo de informação da PGE.