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Cidades

CNH Social será lançada na próxima quarta e vai beneficiar 5 mil pessoas em MS

Coletiva de imprensa está marcada para às 9h, na sede do Detran-MS, onde serão divulgado os detalhes

Gabriela Couto | 26/03/2022 15:45
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação). (Foto: Divulgação)
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação). (Foto: Divulgação)

Conforme prometido pelo governo do Estado, o programa CNH Social será lançado na próxima quarta-feira (30), às 9h, no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Na oportunidade serão divulgados os detalhes para os 5 mil beneficiados terem o direito de conseguir a habilitação de graça.

As inscrições serão feitas por meio de formulário que será disponibilizado no site do Detran-MS em um sistema. As vagas serão distribuídas por editais regionais constando a quantidade, período de inscrição e regras para o processo. Só para Campo Grande serão 1600 beneficiados.

Conforme a lei que garante o benefício, todos os custos do processo de habilitação, desde os gastos com a autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, até o pagamento das taxas do Detran serão dadas pelo governo do Estado.

O custo para ter o documento hoje, gira em torno de R$ 2.860,00. A expectativa é de um investimento anual de R$ 15 milhões. Para participar da seleção é preciso já fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal. É preciso ainda possuir renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda total mensal de até 2 salários mínimos, e residir em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos.

Cinco por cento das vagas para a primeira habilitação serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) será responsável por verificar a situação de vulnerabilidade social dos beneficiários.

Entra neste programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não serão contemplados os motoristas que tiverem cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.

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