Eleitor não precisa votar em "certo" candidato para validar prova de vida
"Fake news" distorce o que diz uma portaria em vigor desde fevereiro deste ano
A poucos dias do segundo turno das eleições o que não faltam são "fake news" que tentam desacreditar o processo eleitoral. Uma dessas notícias falsas distorce o que diz portaria em vigor desde fevereiro deste ano.
Mensagem que circula em redes sociais como WhatsApp e Telegram, afirma que o comprovante de votação nas eleições, só é valido como prova de vida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se o eleitor votar em determinado candidato.
Conforme a notícia falsa, a verificação ocorreria por meio de uma "conexão entre os sistemas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o INSS". O que é, obviamente, uma mentira. Quem garante é o próprio TSE que possui um portal voltado para checagens de informações divulgadas sobre o processo eleitoral brasileiro.
O que é verdade - O comprovante de votação de fato vale como prova de vida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas independente em quem o eleitor votar. A medida entrou em vigor em fevereiro deste ano, quando a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida.
Conforme o TSE o sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou.