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Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

A ausência à votação do último domingo (6) não impede a pessoa de participar do 2º turno

Por Jhefferson Gamarra | 13/10/2024 11:22
Eleitora preenchendo requerimento de justificativa da Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação/TRE-MS)
Eleitora preenchendo requerimento de justificativa da Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação/TRE-MS)

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito de forma on-line, pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, atestados médicos ou cartões de embarque.

Caso o eleitor ou eleitora não tenha acesso aos meios digitais, é possível realizar o procedimento presencialmente, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor. Os documentos exigidos para justificar a ausência são os mesmos, independentemente da forma escolhida para a solicitação.

É importante lembrar que eleitores que estavam na cidade onde votam, mas, por algum motivo, deixaram de votar, também devem justificar a ausência e apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas no 1º turno. Já nas localidades onde haverá 2º turno, marcado para o dia 27 de outubro, aqueles que não votaram no último domingo (6) têm a chance de participar da votação.

Para brasileiros que estavam fora do país no dia do 1º turno, também há a possibilidade de justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. O processo pode ser feito via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Além disso, eleitores que retornaram ao Brasil após o dia da votação têm um prazo de até 30 dias após a data de retorno para apresentar a justificativa, acompanhada de documentos que comprovem a estadia no exterior.

Deixar de justificar a ausência ou apresentar justificativa que seja rejeitada pela Justiça Eleitoral resultará em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para realizar diversas atividades no país. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado, caso não regularize a situação e pague as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa ficará impedida de realizar várias ações, como tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de emprego público, entre outras restrições.

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