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Cidades

Em três anos, CRM pagou apenas 2,6% em indenizações às vítimas de Rondon

Transparência do CRM discrimina pagamento a pelo menos a 19 mulheres; estima-se que Rondon tenha mutilado cerca de 200 pacientes

Silvia Frias | 25/10/2019 08:59
O médico cassado Alberto Jorge Rondon (óculos) é levado ao Centro de Triagem da Capital (Foto/Arquivo: Paulo Francis)
O médico cassado Alberto Jorge Rondon (óculos) é levado ao Centro de Triagem da Capital (Foto/Arquivo: Paulo Francis)

Em três anos, desde que se esgotaram os recursos de apelação, o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) desembolsou, ao menos, R$ 1,571 milhão em indenizações às vítimas do médico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos.

O valor representa apenas 2,62% dos R$ 60 milhões estimados de indenização devida a cerca de 200 mulheres que sofreram graves lesões em cirurgias plásticas mal sucedidas realizadas na década de 1990.

A reportagem fez o levantamento com base no Portal da Transparência do CRM, a partir de 2017, ano em que as primeiras indenizações começaram a ser pagas, depois que a Justiça tornou definitiva a obrigação do CRM, como co-responsável. Na listagem, constam acordos fechados com 19 pacientes.

Naquele ano, aparece um gasto com o "Caso Rondon", como é discriminado no relatório de despesa: em dezembro, o conselho pagou R$ 247 mil a uma paciente. Em 2018, não constam as despesas dos meses de fevereiro, junho, novembro e dezembro.

Nos outros meses de 2018, foram gastos R$ 338,305 mil: além do pagamento indenizatório, exames laboratoriais, de ultrassom, despesas hospitalares, honorários de peritos contábeis, compra de medicamentos e até sessões de psicoterapias das vítimas. Em maio daquele ano, especificamente, há os gastos de reconstrução mamária de uma das pacientes.

Em 2019, o Portal da Transparência lista as despesas de janeiro, fevereiro e junho. Embora defasado, já representa o ano com maior gasto com as indenizações e pagamento de exames, sessões de psicoterapia e despesas hospitalares: R$ 1,067 milhão. Somente em fevereiro, foram firmados acordo com 14 mulheres, encerrado o processo cível em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal.

A maioria dos processos foi encerrado com acordos individuais de R$ 35 mil. Em fevereiro, três deles fogem da média, sendo fechados em R$ 267 mil, R$ 211 mil e R$ 156 mil.

O escritório que representa essas pacientes, que não quis ter o nome divulgado, informou que há outros processos já finalizados, apenas pendentes de cálculo de valor devido pelo CRM.

A demora entre a sentença e o pagamento decorreria, conforme informação apurada pela reportagem, em consequência dos prazos para julgamento dos pedidos feitos por defesa e acusação, no mínimo, seis meses. Além disso, as ações entram na fila de outras em trâmite na 4ª Vara Federal de Campo Grande.

Em nota, o CRM-MS informa que "vem cumprindo de forma criteriosa as determinações judiciais, tendo sido realizados até o presente momento diversos acordos, conforme a disponibilidade orçamentária da entidade".

Sentença - O polêmico caso voltou a ser notícia em Campo Grande depois de ordem judicial para que o Alberto Rondon fosse preso, em cumprimento a mandado expedido pela 1ª Vara de Execução Penal, para que cumpra, em regime fechado, a sentença de 13 anos e meio por lesão corporal. Ele foi preso na quarta-feira (23), na casa da filha, no bairro Monte Castelo.

Essa sentença foi dada em maio de 2011, em consequência de denúncia ofertada em 2003. A condenação inicial foi de 42 anos de prisão por lesão corporal qualificada por deformidade permanente em 11 mulheres.

Em 2013, atendendo a recursos da defesa de Rondon, a Justiça reconheceu a prescrição punitiva recalculando a condenação, que tornou-se definitiva em dezembro de 2018, com trânsito em julgado, em 13 anos e meio.

Ainda antes da denúncia contra Rondon, o MPF (Ministério Público Federal) havia entrado com ação indenizatória na 4ª Vara da Justiça Federal, em 2001. O conselho recorreu após cada derrota, passando pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Além desta condenação, há outra sentença dada em agosto deste ano, 22 anos depois dos procedimentos realizados na década de 1990. São mais 46 anos de prisão, em regime fechado, por lesões provocadas em cinco mulheres. Essa sentença pode ser reduzida, levando-se em conta os argumentos que determinaram o recálculo feito no outro processo.

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