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Cidades

Herpes, mão-pé-boca, HPV e mais: nova lista de doenças terá que ser notificada

Obrigatoriedade vale só para municípios de MS; secretaria esclarece que não há surtos

Por Cassia Modena | 14/02/2025 18:35
Herpes, mão-pé-boca, HPV e mais: nova lista de doenças terá que ser notificada
Lesões de herpes zoster na pele de rapaz (Foto: John Pozniak/Wikimedia Commons/CC BY-SA 3.0)

Verruga genital causada por HPV (Papilomavírus Humano), síndrome mão-pé-boca, herpes zoster, caxumba e conjuntivite aguda são algumas das doenças com notificação obrigatória entre todos os municípios de Mato Grosso do Sul.

RESUMO

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Municípios de Mato Grosso do Sul são obrigados a notificar casos de herpes zoster, HPV, mão-pé-boca, caxumba, conjuntivite aguda e outras doenças ao Estado. A resolução foi publicada no Diário Oficial e exige que as Secretarias Municipais de Saúde comuniquem à SES. O prazo de notificação varia conforme a doença, sendo 24 horas para SRAG, síndrome gripal por covid-19, leishmaniose visceral e catapora. A medida não está relacionada a surtos, mas é esperada uma alta de casos de herpes e HPV no Carnaval. A não notificação pode resultar em medidas do Ministério Público.

Resolução publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial do Estado torna obrigação das Secretarias Municipais de Saúde comunicar os casos à SES (Secretaria Estadual de Saúde).

As doenças da lista são causadas por vírus, protozoários, bactérias e fungos. As demais são leishmaniose visceral; neurocisticercose (causada por tênia no cérebro); brucelose; gonorreia; eritema infeccioso; escarlatina; esporotricose humana; infecção latente da tuberculose – ILTB; paracoccidioidomicose; catapora de forma branda; lesões na pele causadas por doenças que não costumam ter essa manifestação; síndrome gripal causada pela covid-19; e SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).

O prazo de notificação depende de qual a doença confirmada. Casos suspeitos SRAG, síndrome gripal por covid-19, leishmaniose visceral e de catapora terão que ser notificados em até 24 horas a partir da descoberta. As demais têm prazo semanal.

Além da resolução estadual, prefeituras deverão continuar notificando compulsoriamente doenças exigidas pelo Ministério da Saúde como a dengue, por exemplo.

Não há surtos - A SES foi questionada se a resolução tem por trás algum surto da doença que esteja ocorrendo. A resposta é que não.

Porém, aumento de casos de algumas delas, como o herpes e o HPV, normalmente são esperados na época de Carnaval. Este ano, a folia vai de 1º a 4 de março.

Herpes, mão-pé-boca, HPV e mais: nova lista de doenças terá que ser notificada
Foliões concentrados na Esplanada Ferroviária da Capital, no último Carnaval (Foto: Divulgação/ABC Campo Grande)

Estados e municípios decidem - Em nota, a pasta acrescentou que "a decisão sobre a notificação de agravos é facultativa, cabendo aos estados e municípios a definição de quais doenças e agravos devem ser acompanhados de forma prioritária, conforme as especificidades de cada região".

As Secretarias Municipais de Saúde não terão opção de não notificar à SES. "O não cumprimento desta obrigatoriedade será comunicado aos conselhos de entidades de classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas primitivas cabíveis", diz trecho da resolução.

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