Justiça confirma cobranças ilegais em contratos de moradia
Consumidores que pagaram por taxas consideradas abusivas poderão pedir ressarcimento
Depois de doze anos em tramitação, a Justiça tornou definitiva uma decisão que considerou abusivas cláusulas em contratos habitacionais e os consumidores que pagaram os valores poderão entrar com ações individuais pedindo o ressarcimento de valores. A ação, apresentada em 2011 pela Promotoria do Consumidor em Campo Grande teve esgotados os recursos e a sentença se tornou definitiva no final de setembro, após anos tramitando em fase de recurso.
A sentença considerou ilegal a cobrança de uma série de taxas e valores nos contratos da MRV Engenharia e Participações S.A., do programa Minha Casa, Minha Vida. Ela foi alvo de ação junto com a Fácil Consultoria Imobiliária, que vendia os imóveis, por cobrança de taxa de análise do contrato, taxa de corretagem; ainda foi apontada a retenção de valores elevados em caso de desistência da pessoa. A empresa cobrava percentual sobre o valor total do contrato e não sobre o que já havia sido pago, o que foi revertido pela Justiça e mantido na fase dos recursos.
Também foi considerada ilegal a cobrança de uma taxa de análise de crédito, de cessão do contrato, além de correções permanentes das prestações. As decisões judiciais também afastaram a previsão de devolução parcelada de valores recebidos. A condenação incluiu multa de R$ 5 mil por contrato caso continuem sendo utilizadas as cláusulas tidas ilegais.
A sentença foi proferida em 2014, a 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A partir dali foram anos de tramitação dos recursos no TJMS (Tribunal de Justiça) e depois no STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitados em ambas as instâncias. No período da tramitação da ação no Judiciário estadual, a empresa chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais, onde está sua sede.
O autor da ação, promotor de Fabrício Proença de Azambuja, queria ainda a condenação das empresas em danos morais coletivos, o que não foi reconhecido pela Justiça. A empresa de construção sustentou que as taxas eram legais e apresentadas aos interessados para que tivessem conhecimento, pontou também que o valor de corretagem ficava com a imobiliária. Porém, o juiz entendeu que ela atuava dentro das próprias unidades da construtora, havendo vínculo entre ambas e não se tratando de uma escolha de mercado do consumidor.
Com a comunicação da conclusão do processo, agora as pessoas deverão entrar com ações individuais para a atualização dos valores pagos que devem ser ressarcidos. Conforme foi definido pela Justiça, os valores terão correção do IGPM desde o desembolso, com juros de 1% ao mês desde a citação. Já a cobrança de corretagem deverá ser devolvida em dobro e também corrigida.