Justiça nega liminar para obrigar Detran a exigir vistoria dupla de veículos
Portaria estabelece que a vistoria veicular é facultativa na entrada de estoque
A Justiça negou liminar para suspender parcialmente portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) que tornou facultativa vistoria veicular na entrada de estoque do Renave (Registro Nacional dos Veículos em Estoque).
A ação foi proposta pelo CNVV (Conselho Nacional de Vistorias Veiculares), que apontou ilegalidade em artigos da Portaria 88 do órgão estadual. O Renave serve para controle (compra, venda, entrada e saída) de veículos novos e usados. A expectativa é criar uma base nacional.
Publicada em 27 de novembro do ano passado, a portaria do Detran estabelece que “a vistoria veicular é facultativa na entrada e obrigatória na saída do veículo no estoque da empresa cadastrada, podendo ser realizada diretamente pelo Detran/MS ou pelas Empresas Credenciadas para vistorias”.
Ainda segundo o documento, a empresa cadastrada que optar pela dispensa da vistoria veicular na entrada do estoque é responsável , única e exclusivamente, por qualquer alteração e adulteração.
De acordo com o CNVV, facultar a vistoria é impor uma ação ilegal e contrária ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resolução do Contran, além de fomentar golpes: substituição de pneus e lâmpada ou adulteração do hodômetro.
O Detran informou que o órgão optou pela vistoria facultativa na entrada de estoque do Renave como forma de reduzir custos ao cliente final. Hoje se o pagamento é feito no Detran o valor é R$ 194. Se for pago via ECV (Empresa Credenciada Vistoriadora), o valor apurado foi de R$ 195.
Segundo o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, a omissão da portaria quanto ao formulário para identificação prévia de entrada pode ser facilmente corrigida por meio da complementação do ato infralegal, o que foi sugerido pelo Detran.