Justiça suspende norma que permitia farmacêuticos receitarem remédios
A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina contra resolução do Conselho de Farmácia
A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que acionou a Justiça contra a medida.
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A Justiça Federal em Brasília suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita médica. A decisão, em resposta a um pedido do Conselho Federal de Medicina, argumenta que a norma invade competências exclusivas dos médicos, como diagnóstico e tratamento de doenças. O juiz Alaôr Piacini destacou que farmacêuticos não têm a formação necessária para tais funções, citando a Lei do Ato Médico. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
Para o juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, a norma do CFF invade competências exclusivas dos médicos, como o diagnóstico de doenças e a definição do tratamento adequado.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado na decisão.
Ele citou a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842, de 2013), que estabelece que somente médicos têm habilitação legal para diagnosticar enfermidades e indicar o tratamento terapêutico a ser seguido.
O juiz também destacou casos recentes divulgados pela imprensa envolvendo erros em diagnósticos feitos por profissionais da saúde que não são médicos, com consequências graves.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, escreveu.
A resolução suspensa é a 5/2025, que autorizava farmacêuticos a prescrever remédios — inclusive os de venda controlada —, renovar receitas e até indicar medicamentos para pessoas em situação de risco de morte iminente.
O CFM argumenta que os farmacêuticos não têm formação legal nem técnica para definir diagnósticos e tratamentos, o que, segundo a entidade, pode colocar em risco a saúde da população. A decisão é liminar, ou seja, tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.
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