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Cidades

Na hora de votar, metalúrgico de SP descobre que era procurado por tráfico em MS

Morador de Sorocaba pede indenização de R$ 300 mil ao governo por erro que o condenou e causou transtornos

Por Jhefferson Gamarra | 26/06/2024 16:32
Presídio de segurança máxima em Campo Grande, onde o traficante cumpriu parte da pena com o documento falso (Foto: Arquivo)
Presídio de segurança máxima em Campo Grande, onde o traficante cumpriu parte da pena com o documento falso (Foto: Arquivo)

Metalúrgico de Sorocaba, interior de São Paulo, entrou na Justiça com um pedido de indenização de R$ 300 mil contra o Governo do Estado de São Paulo. O trabalhador alega ter sofrido um grave erro judicial que o condenou indevidamente por tráfico de drogas, causando diversos transtornos e constrangimentos. O caso veio à tona quando ele foi impedido de votar nas eleições de 2022.

No dia 3 de outubro de 2022, o metalúrgico foi até seu local de votação em Sorocaba para participar das eleições nacionais. No entanto, ao apresentar seus documentos, foi informado de que seu título de eleitor estava suspenso, impedindo-o de votar. Surpreso e sem entender o motivo, o eleitor foi ao Cartório Eleitoral na manhã seguinte, onde recebeu a informação de que havia um processo de execução penal registrado em seu nome, com um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

A confusão teve início em 4 de dezembro de 2018, quando um criminoso foi preso em flagrante por tráfico de drogas juntou com outros 7 comparsas em um bairro de Campo Grande. Durante o interrogatório, o verdadeiro criminoso, em posse dos dados pessoais do metalúrgico, forneceu as informações como se fossem suas: nome completo, RG, CPF, data de nascimento e filiação. No entanto, ele deu um endereço diferente, localizado no Distrito Federal, na tentativa de ocultar sua verdadeira identidade.

Apesar da coleta de digitais ter sido realizada, a polícia judiciária falhou em comparar essas digitais com as do verdadeiro dono da identidade, residente em Sorocaba. O processo criminal seguiu adiante sem que esse erro fosse detectado, culminando na condenação e posterior expedição de um mandado de prisão em nome do metalúrgico.

O autor do processo, verdadeiro dono da identidade, nunca foi preso, pois o criminoso cumpriu parte da pena até fugir em dezembro de 2020. Mesmo sabendo do mandado de prisão, o metalúrgico continuou trabalhando em Sorocaba, sob constante medo de ser preso injustamente.

O metalúrgico apresentou uma série de provas documentais que confirmam sua inocência e demonstram o erro judicial. Entre os documentos anexados ao processo, estão registros de ponto que comprovam que o verdadeiro dono da identidade estava trabalhando em Sorocaba durante o período em que o criminoso cumpria pena em Campo Grande. Além disso, fotos mostram uma discrepância clara entre as características físicas do verdadeiro criminoso.

A defesa apresentou ainda o comprovante de que o metalúrgico votou normalmente nas eleições municipais de 2020, evidenciando que ele estava presente em Sorocaba e não poderia estar em Mato Grosso do Sul, uma vez que durante a votação o verdadeiro criminoso estava cumprindo pena em regime fechado.

Comprovante de votação nas eleições de 2020 do verdadeiro dono na identidade (Imagem: Reproduação)
Comprovante de votação nas eleições de 2020 do verdadeiro dono na identidade (Imagem: Reproduação)

Na ação judicial, o metalúrgico solicita que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul uma indenização de R$ 300 mil como reparação pelos danos morais sofridos, ressaltando que a indenização é necessária para reparar o grave abalo moral e o constrangimento que sofreu injustamente.

Por outro lado, o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado) nega que tenha ocorrido qualquer erro na identificação do verdadeiro criminoso. Em sua defesa, o Estado argumenta que não havia, na época dos fatos, um banco nacional de identificação que permitisse a verificação imediata das impressões digitais entre diferentes estados. A coleta e armazenamento das informações relativas à impressão digital são de responsabilidade de cada ente federativo, não havendo ainda uma interligação entre os bancos de dados.

Segundo o governo, na época da prisão do criminoso, em 2018, não existia um banco nacional de identificação de impressões digitais. A Lei 13.964/2019, que autorizou a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, foi sancionada apenas um ano após os fatos. O sistema ainda estava em fase de implantação, impossibilitando a verificação rápida e precisa das informações repassadas pelo criminoso preso.

Conforme entendimento da procuradoria, a Polícia Civil agiu conforme a legislação vigente na época e com as ferramentas disponíveis e que a prisão do criminoso foi realizada em flagrante, não permitindo tempo hábil para a verificação das digitais em outros estados.

Em relação ao valor de R$ 300 mil, a título de indenização, o Governo do Estado classificou o pedido como “valor exorbitante e sem qualquer critério, em total descompasso com as diretrizes traçadas pela jurisprudência”.

O processo segue em tramitação e a defesa do metalúrgico foi notificada com o prazo de 15 dias para impugnar a contestação do estado. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do autor.

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