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Cidades

Norma desobriga bombeiros de fazer vistoria presencial em edificações

Somente a 1ª vistoria será presencial e renovação de certificado pode ser feita via internet, contando com boa fé do cidadão

Silvia Frias | 16/01/2020 09:02
Mudanças no procedimento de vistoria do Corpo de Bombeiros seguem Lei de Liberdade Econômica (Foto/Divulgação)
Mudanças no procedimento de vistoria do Corpo de Bombeiros seguem Lei de Liberdade Econômica (Foto/Divulgação)

Portaria do Corpo de Bombeiros publicada hoje no Diário Oficial do Estado altera normas para vistoria em edificações e prevê que a renovação do certificado pode ser feita via internet, sem necessidade de verificação presencial da equipe.

Essa renovação poderá ser feita com base nas informações fornecidas pelo proprietário ou responsável pela edificação, que deverá declarar anualmente que não houve aumento ou diminuição da área construída ou da altura da edificação, mudança de ocupação ou alteração nas medidas de segurança.

Se não houver nenhuma alteração no layout da empresa, apenas a primeira vistoria será feita presencialmente. O Corpo de Bombeiros não precisará ir ao local toda vez e, com isso, o custo da renovação do certificado passou de 18 Uferms (R$ 527,76 ) para 4 Uferms (R$ 117,28).

A mudança foi feita com base na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A atualização da norma técnica pelo Corpo de Bombeiros leva em consideração a boa-fé do cidadão.

Outra mudança será a dispensa de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório de alguns documentos, no caso do comparecimento do proprietário ou responsável à Seção de Atividades Técnicas.

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