Nova norma pode punir passageiro indisciplinado em aviões e aeroportos
Em casos gravíssimos, clientes poderão ficar um ano sem viajar; texto passará por consulta pública
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quer a opinião da população sobre a tratativa que pune passageiros que cometerem atos de indisciplina em aeronaves e nos aeroportos do país.
Conforme adiantado pela Agência Brasil, a norma que ainda será publicada no DOU (Diário Oficial da União) vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.
Além dessa punição, o texto prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.
As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.
Conforme nota da Anac, a classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, "[...] levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a agência, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil".
Conforme a Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.
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