Para evitar doping acidental, nova lei exige alerta no rótulo de remédios
Avisos deverão ser incluídos pelos laboratórios farmacêuticos responsáveis pela fabricação
Foi sancionada na sexta-feira (12) a lei que obriga a inclusão de avisos em medicamentos que contém substâncias cujo uso seja considerado doping. A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
De acordo com o texto promulgado da Lei nº 14.806/2024, os avisos deverão ser incluídos pelos laboratórios farmacêuticos nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos.
Segundo o Ministério da Saúde, a proposta busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.
O que é? - A ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) define o doping como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.
O Comitê Olímpico Brasileiro recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação.
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