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Cidades

Portaria destina 912 imóveis em MS pelo programa Minha Casa, Minha Vida Rural

Segundo anúncio feito pelo Governo Federal, meta em 2023 é atender 30 mil unidades habitacionais

Silvia Frias | 23/06/2023 08:19
Meta do programa para 2023 é chegar a 30 mil unidades entregues. (Foto/Amambai Notícias)
Meta do programa para 2023 é chegar a 30 mil unidades entregues. (Foto/Amambai Notícias)

Ministério da Cidade publicou hoje, no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV Rural) no exercício 2023. Das 30 mil unidades previstas para este ano, 912 serão destinadas para Mato Grosso do Sul.

O MCMV Rural subsidia produção ou melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural, cuja renda familiar bruta se enquadra da Faixa 1, correspondente a R$ 31.680 mil.

O ministério fará a hierarquização das propostas enquadradas pelo agente financeiro observando alguns dos critérios como os que contenham, no mínimo, 51% das famílias com mulher responsável pela unidade familiar, ou pessoas com deficiência, famílias residentes em áreas de risco, remanescentes de quilombos e povos indígenas ou que tenham doenças endêmicas relacionadas ao saneamento ambiental inadequado.

De acordo com as regras, a subvenção, que será destinada a famílias com renda bruta anual de R$ 31,6 mil, ficou limitada a R$ 75 mil para produção da unidade habitacional, e a R$ 40 mil para melhoria de casas, com sublimites por Estado. O subsídio pode ser usado para cobrir custos diretos e indiretos que passam por execução de obras de produção ou melhoria, mão de obra, assistência técnica e trabalho social.

Propostas que forem enquadradas pelo agente financeiro e que não tiverem sido selecionadas pelo Ministério das Cidades no primeiro ciclo passam a concorrer para a seleção do segundo ciclo nas mesmas condições das demais, não sendo necessária sua reapresentação.

Da meta de 30 mil unidades, o Ministério das Cidades quer atender, no mínimo, 200 famílias por Estado. O restante será distribuído de maneira proporcional, seguindo os critérios listados acima e assentamentos de reforma agrária.

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