Segurança define regras para escolta de presos por forças policiais
Policiais civis chegaram a ir à Justiça apontando a dificuldade de manter a escolta, especialmente no interior

RESUMO
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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras para a escolta de presos, definindo as responsabilidades de cada força policial. Segundo resolução assinada pelo secretário Antonio Carlos Videira, a Polícia Militar ficará responsável pela condução do preso desde a prisão em flagrante até a entrega na delegacia. A Polícia Civil assume a custódia a partir do registro do flagrante até a transferência para a Agepen, que por sua vez se responsabiliza após a audiência de custódia. A medida prevê cooperação entre as forças em casos de sobrecarga operacional, especialmente em situações que envolvam atendimento hospitalar. A resolução surge após questionamentos do Sindicato dos Policiais Civis sobre a sobrecarga de trabalho, principalmente no interior do estado.
Uma resolução assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, delimitou a atuação de cada força policial na tarefa de custódia e escolta de presos em Campo Grande e no interior. Cada unidade terá a tarefa em determinado momento, mas o texto adverte que, em situações de sobrecarga, a regra será a solidariedade, “em casos de complexidade na execução de tais atribuições, todo aparato de segurança pública de tais forças deverá apoiar a execução da medida necessária”.
A necessidade de distribuição das atribuições não é assunto novo. O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) chegou a ir à Justiça no final de 2023 pedindo a concessão de medida liminar para desobrigar os agentes de escoltar presos além do momento da entrega na audiência de custódia. Foi descrito à Justiça que no interior, onde há celas nas delegacias, a situação ficava difícil para os agentes, que precisam fazer o transporte de presos para audiências e ainda atendimentos médicos. O juiz da causa reconheceu a relevância das alegações, mas negou liminar diante do risco à segurança pública.
Pelo texto publicado no Diário oficial, as custódias, escoltas e transferências de presos competem às Polícias Militar, Civil e Penal, que “possuem obrigação e atribuição para custodiar e escoltar presos, inclusive a hospitalar, só havendo diferenciação com relação ao momento em que são responsáveis pelo cativo”.
A resolução aponta que a PM assume a condução do preso desde o flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, permanecendo com ele “até a formalização da entrega do preso na delegacia”. Recebido o preso, a Polícia Civil responderá pelo trabalho “ainda que em ambiente hospitalar, desde o momento em que recebe o preso com a lavratura do auto de prisão em flagrante ou formalização do termo de captura, até a transferência para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.”
Já os agentes da Agepen assumem após a audiência de custódia, “caso a autoridade judicial entenda que o preso deve permanecer recluso” e para as situações futuras. A resolução reconhece a dificuldade enfrentada por policiais civis e prevê que “em casos excepcionais”, ligados ao excesso de demanda e fragilidade da capacidade operacional, será possível pedir apoio à Polícia Penal, com menção aos serviços de saúde.
Há uma menção, ainda, na Capital, em relação ao recebimento de presos após a audiência de custódia, com o chamado da PM pelos policiais penais “após a assunção da custódia do 12º preso, em unidade hospitalar”, tratativa que deve envolver o comandante da Polícia Militar. No interior, os militares também poderão ser acionados para ajudar em situações de presos levados a hospitais. Já presos levados para atendimento pelos militares de início, caberá a eles permanecer na custódia por até 24 horas da conclusão dos trâmites da entrega na Polícia Civil, quando os agentes da instituição deverão assumir.
Por fim, o texto ainda aponta a possibilidade definições especiais envolvendo o Poder Judiciário, para locais onde há cela para manutenção dos presos nos fóruns.