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Cidades

STF autoriza Paraguai a julgar por tráfico de droga ex-prefeito preso em MS

Ele foi condenado como mandante do assassinato do jornalista Pablo Medina e de sua estagiária Antonia Almada

Aline dos Santos | 13/03/2019 08:11
Acosta (à direita) foi extraditado de Campo Grande para Assunção em 2016. (Foto: ABC Color)
Acosta (à direita) foi extraditado de Campo Grande para Assunção em 2016. (Foto: ABC Color)

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que o Paraguai julgue Vilmar Acosta Marques, cidadão paraguaio e ex-prefeito da cidade de Ypejhu, na fronteira com Paranhos (MS), também por tráfico de entorpecentes.

Preso em 2015 no município de Juti (MS), o ex-prefeito, conhecido como Neneco, tentou evitar sua extradição apresentando uma certidão de nascimento emitida no território brasileiro, mas o documento foi considerado falso.

Naquele ano, a extradição de Acosta foi autorizada pelo Supremo para que respondesse por dois crimes de homicídio doloso. A extradição foi no ano de 2016, com o ex-prefeito sendo levado de Campo Grande para Assunção, capital do Paraguai.

Ele foi condenado como mandante do assassinato do jornalista Pablo Medina e de sua estagiária Antonia Almada, em 2014. As reportagens denunciavam a ligação do político com o tráfico de maconha.

Na sessão de ontem (dia 12) da Segunda Turma do STF, a atual relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, segundo informações do governo do Paraguai, além dos crimes pelos quais Acosta foi extraditado, também foi decretada prisão por posse, coleta, fabricação e processamento de entorpecentes, com expectativa de pena de cinco a 15 anos.

Foram apreendidas em uma fazenda três toneladas de maconha picada e 148 quilos de maconha prensada. Segundo autoridades paraguaias, a carga pertenceria a Acosta.

Conforme a relatora, o Paraguai deve assumir os seguintes compromissos: efetuar a detração do tempo de prisão a que ele foi submetido no Brasil, e, em caso de condenação, não cominar pena de prisão perpétua, devendo-se observar, quanto à pena privativa de liberdade, que o seu cumprimento deverá ocorrer pelo prazo máximo permitido pela legislação brasileira (30 anos de detenção). A decisão foi unânime.

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