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Cidades

TJ nega pedido de conselheiro afastado do TCE para voltar a ganhar R$ 80 mil

Mesmo assim, sem trabalhar desde dezembro de 2022, Chadid segue com remuneração graúda de R$ 51 mil

Por Aline dos Santos | 24/07/2024 09:24
Ronaldo Chadid durante palestra sobre gestão pública. (Foto: Mary Vasques/TCE)
Ronaldo Chadid durante palestra sobre gestão pública. (Foto: Mary Vasques/TCE)

A Justiça negou liminar ao conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, que buscava voltar a ganhar R$ 80 mil por mês. A decisão é do desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Com a negativa, Chadid, que está afastado da função desde dezembro de 2022, quando foi alvo de operação da PF (Polícia Federal), segue com remuneração de R$ 51 mil por mês.

“De outro aspecto, não se vislumbra ocorrência de dano irreparável, já que, na eventual concessão da ordem pleiteada, o impetrante poderá oportunamente buscar a satisfação das verbas pretéritas, assim como não se denota risco iminente, pois atualmente o impetrante recebe rendimento bruto na ordem de R$ 51.235,82, podendo, assim, aguardar a resolução do mérito do mandado de segurança”, afirma o desembargador Luiz Tadeu, relator do processo.

A decisão destaca que não houve redução do subsídio (R$ 39.717,69), tampouco a supressão das verbas de caráter pessoal, tais como abono de permanência (R$ 5.560,48), auxílio assistência saúde (R$ 3.971,77) e auxílio alimentação (R$ 1.985,88).

Na ação Chadid alegou que antes do afastamento determinado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a remuneração também incluía indenização de função de colegiado (R$ 42.554,76) e indenização de função de direção (R$ 10.638,68).

Conforme a defesa, o Tribunal de Contas negou, de forma administrativa, o restabelecimento do pagamento integral. A justificativa foi de que a indenização de função de colegiado e indenização de função de direção não são pagas porque são vinculadas ao efetivo exercício da função de conselheiro. Contudo, Chadid alegava que benefícios não poderiam ser cortados antes do fim do processo que apura lavagem de dinheiro.

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