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Capital

Conselheiro buscava gente discreta para lavar dinheiro

A procura por pessoa que não fosse fofoqueira surge em áudio enviado no dia 13 de abril de 2021

Por Aline dos Santos | 19/07/2024 11:59
Comprovante de pagamento enviado ao conselheiro Ronaldo Chadid. (Foto: Reprodução)
Comprovante de pagamento enviado ao conselheiro Ronaldo Chadid. (Foto: Reprodução)

A denúncia de lavagem de dinheiro contra o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, mostra a procura por pessoas discretas. A intenção era que os boletos fossem pagos com cédulas, o popular dinheiro vivo, dando vazão a recursos não declarados. Uma estratégia de pulverização que soa rudimentar, diante de esquema de lavagens de dinheiro com doleiros ou transferência para empresa offshore.

“As dificuldades em encontrar uma pessoa discreta e de confiança para fazer tais pagamentos em dinheiro não o dissuadiram de utilizar o dinheiro em espécie, mantendo tal forma de pagamento mesmo podendo pagar os boletos por meio de sua conta bancária”, destaca relatório da Polícia Federal.

A procura por pessoas discretas surge em áudio enviado no dia 13 de abril de 2021, às 19h, para Thaís Xavier Ferreira da Costa, que era chefe do seu gabinete. O conselheiro conta que precisa pagar R$ 14.400, um boleto para cada produto eletrônico. Naquela data, a servidora estava com covid e não poderia fazer os pagamentos.

Será que a (...) é de confiança? A bicha é fofoqueira pra ca***** . Não vai ficar questionando o que é isso? Para quem eu comprei? Para onde eu vou levar? Como é que eu podia fazer com isso para pagar? Será que a (...) não é mais discreta? Me ajuda a pensar nisso, tem que pagar amanhã de manhã isso. Vou pagar em cash, tá? Dá uma pensada e me dá um alô”, diz o conselheiro. Os nomes e palavrão foram suprimidos do texto pela reportagem.

Adiante na conversa, Chadid pergunta, em mensagem de texto, se uma outra servidora do seu gabinete no TCE não poderia fazer o favor, mas que fosse alertada sobre o sigilo.

Na sequência, Thaís conta que ligou para a pessoa e que o pagamento seria feito. A mulher que fez o pagamento não foi denunciada.

“Como se vê dos diálogos acima, Thais e Ronaldo Chadid deixam claro o conhecimento, por parte de ambos, quanto à ilicitude dos valores que seriam utilizados para a operação, tanto que Ronaldo sugere a necessidade de ser uma pessoa "de confiança" e "discreta".

Nos autos, ambos justificaram que o dinheiro em espécie foi pago pela coordenação da universidade onde ambos lecionavam.

No dia seguinte ao diálogo, em 14 de abril de 2021, a mulher conta a saga para pagar os boletos na agência bancária. Primeiro, o banco não aceitou que fizesse os pagamentos em espécie. Então, foi preciso depositar o dinheiro na sua conta.

Depois, quando faltava quitar dois boletos, o limite foi excedido e ela utilizou o aplicativo para fazer os pagamentos. Os comprovantes tinham os seguintes valores: R$ 3.748,90, R$ 2.318,90, R$ 3.199,00, R$ 3.648,90 e R$ 1.558,90

“Portanto, entendemos que tais mensagens deixam claro que, ao contrário do alegado por Ronaldo Chadid em sua inquirição (de que guardava dinheiro em sua residência como hábito, acumulando-o ao longo dos anos),na verdade ele buscava dar destino ao dinheiro em espécie, realizando pagamentos de despesas de altos valores com dinheiro em espécie”.

A operação Mineração de Ouro apreendeu R$ 1,6 milhão de Chadid. Do montante, R$ 889.660 estavam na casa do conselheiro, enquanto R$ 729.600,00 foram encontrados na casa de Thaís.

“Como se vê, boa parte do numerário apreendido estava acondicionado em envelopes pardos com o timbre do TCE/MS, a sugerir que foram recebidos, possivelmente, na própria sede do órgão e ali guardados em envelope para transporte até o local onde apreendidos. A circunstância também corrobora a vinculação entre o recebimento do dinheiro e as atividades funcionais do denunciado”.

Outro detalhe é que os carimbos e outros escritos no numerário e em etiquetas indicam que os valores foram obtidos junto a empresas de transporte de valores ou na rede bancária entre o final do ano de 2016 e o final do ano de 2018, período este coincidente com as decisões proferidas por  Chadid em relação à empresa que faz a coleta de lixo em Campo Grande.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não conclui o julgamento para decidir se recebe a denúncia contra Chadid e Thaís.

Defesa - No dia 6 de março, durante a sessão no STJ, a defesa da assessora foi feita pela advogada Nara Terumi Nishizawa, do Distrito Federal e a de Chadid ficou a cargo Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, de São Paulo. Badaró alegou que nem mesmo investigação da Polícia Federal apontou certeza quanto a origem do R$ 1,6 milhão.

O advogado ainda argumentou que a denúncia é inepta, ou seja, não contém os atributos legais para ser acatada. Também relatou que guardar dinheiro em mala não significa lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio e por fim, que pagar não boletos no próprio nome (boletos da compra de eletrodomésticos e celulares) não é crime.

Nara Terumi discorreu apenas sobre a situação da mala, sem citar os demais pontos da denúncia.

 Segundo ela, laudo papiloscópico não identificou as digitais de Thaís na parte interna da mala, alegando que o conteúdo só foi descoberto porque a Polícia Federal arrombou a mala.

A denúncia cita aquisições realizadas em dinheiro vivo:  terreno no Terras do Golfe por R$ 280 mil; compra de um veículo Mini Cooper e reforma de apartamento com custo de R$ 80 mil.

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