Tribunal de Justiça arquiva denúncia de herdeiro contra juiz por corrupção
Tribunal Pleno não atingiu o quórum determinado em resolução do CNJ, que impõe maioria absoluta
Sem maioria absoluta, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não admitiu a instauração de nova investigação e arquivou pedido de providências contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que está afastado desde novembro de 2018. O magistrado já responde a dois procedimentos administrativos no Tribunal de Justiça.
A resenha do julgamento, realizada na quarta-feira (dia 14), informa que o Tribunal Pleno não atingiu o quórum determinado em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina maioria absoluta. Conforme apurado pelo Campo Grande News, o placar foi de 13x11. Mas, para formar maioria absoluta, eram necessários 18 votos, metade mais um de 35 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.
Segundo o documento, foram vencidos o relator Sérgio Fernandes Martins e outros 12 desembargadores: Julizar Barbosa Trindade, Carlos Eduardo Contar, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Eduardo Machado Rocha, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Nélio Stábile, Alexandre Bastos, Jairo Roberto de Quadros, Emerson Cafure e Elizabete Anache.
Outros três se declararam suspeitos e não votaram: Paschoal Carmello Leandro, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques.
O relatório informa que sete desembargadores estavam ausentes, de forma justificada: Tânia Garcia de Freitas Borges (também afastada), Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Marcelo Câmara Rasslan, Paulo Alberto de Oliveira, Jose Ale Ahmad Netto, Dileta Terezinha Souza Thomaz e Zaloar Murat Martins de Souza.
Herdeiro – O pedido de providências 066.152.0023/2018 é sobre denúncia formulada por herdeiro, parte em inventário, de que teria pago importância vultosa a magistrado, presidente do feito, para obter decisão favorável (corrupção).
Em documento publicado no dia 3 de setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça determinou diligências porque pairavam dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito (corrupção passiva de magistrado), sobretudo porque o denunciante não formalizou, por escrito, a imputação do suposto crime. O juiz foi ouvido, por videoconferência, em 2 de julho deste ano.
De acordo com o advogado Raul dos Santos Neto, o julgamento foi justo e o resultado esperado diante das provas.
“Infelizmente por ser segredo de Justiça, não posso fazer maiores comentários. O que posso dizer, é que o julgamento foi justo e esperado diante das provas dos autos, pois em absoluto era motivo para abertura do PAD. Respeitando o entendimento dos demais desembargadores que entenderam o contrário. Gostaria de aproveitar a oportunidade para elogiar a decisão da maioria dos desembargadores que decidiu pelo arquivamento”, afirma.
Processos – Em 2020, Aldo Ferreira da Silva Júnior foi alvo de três denúncias da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) por fraude em precatórios milionários, lavagem de dinheiro e irregularidades em processos de inventários.
Num dos espólios, um dos herdeiros, que também foi denunciado pelo Ministério Público, revela que fez pagamento de R$ 100 mil por uma decisão favorável.
Alertado pelos advogados de que o juiz “gostava de dinheiro”, ele autorizou que seus quatro representantes negociassem com o magistrado. A intenção do herdeiro era impedir obra em terreno no bairro Tiradentes, em Campo Grande, que havia sido locado com autorização de sua irmã.