Tribunal de Justiça cria quatro feriadões para servidores em 2025
Após 2024 marcado por escândalo, Poder Judiciário vai espairecer
Depois de um 2024 marcado por escândalo de suspeita de venda de sentença, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai espairecer em 2025. Além dos feriados tradicionais do calendário, o tribunal criou quatro feriadões no próximo ano por meio de pontos facultativos.
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Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) implementará um calendário com feriados e pontos facultativos, criando quatro feriadões adicionais em relação aos feriados tradicionais. A Portaria 1.265 estabelece que não haverá expediente nos dias 2 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro. Além disso, o tribunal também não funcionará em datas específicas em junho e agosto devido a comemorações locais. O calendário inclui feriados como Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho e Dia da Justiça, entre outros.
Conforme a Portaria 1.265, não terá expediente nos dias 2 de maio (sexta-feira), 20 de junho (sexta-feira), 27 de outubro (segunda-feira) e 21 de novembro (sexta-feira). As horas não trabalhadas nesses pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente.
O ponto facultativo de maio prolonga o feriado do dia 1° (Dia do Trabalho). Em junho, o TJ prorrogou o feriado de Corpus Christi. No mês de outubro, o ponto facultativo estica a folga antes do Dia do Servidor Público. Em novembro, os servidores descansam depois do feriado do Dia da Consciência Negra.
Também não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (sexta-feira) e no dia 26 de agosto (terça-feira) em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do aniversário da cidade, respectivamente. Considera-se ponto facultativo o dia 25 de agosto (segunda-feira). Ou seja, mais um feriadão para os servidores na Capital.
Veja a tabela de feriados do TJMS para 2025:
1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
3 de março – segunda-feira – Carnaval;
4 de março – terça-feira – Carnaval;
5 de março – quarta-feira – Cinzas;
17 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
18 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público;
20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).
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