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Cidades

Usuário ganha plataforma para relatar problemas aos fabricantes

A partir das notificações, os fabricantes poderão investigar e esclarecer eventos adversos para a Anvisa

Gustavo Bonotto | 30/03/2023 23:30
Cidadão utiliza o aparelho celular. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Cidadão utiliza o aparelho celular. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MGISP (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) lançaram em caráter experimental a plataforma e-Notivisa nesta quinta-feira (30).

O novo sistema permite ao usuário notificar diretamente ao fabricante a ocorrência de efeitos indesejados ou inesperados. Além disso, podem ser relatados problemas de qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A partir das notificações, os fabricantes poderão investigar os relatos e responder ao cidadão e à Anvisa sobre o problema e as medidas adotadas em relação às reclamações. Outro ponto positivo é que o sistema permitirá ao consumidor acompanhar o andamento da notificação.

A primeira etapa de implementação do novo sistema, em caráter experimental, abrange os autotestes para covid-19 em comercialização no País, além de cosméticos, saneantes e produtos de higiene com registro na Anvisa.

De acordo com a agência, o sistema irá garantir o armazenamento das reclamações de forma segura, em um ambiente governamental. Isso permitirá que o cidadão tenha acesso às informações sobre ações preventivas e reparadoras adotadas pelas empresas em relação aos casos relatados. Dados pessoais não serão compartilhados com a empresa.

Vale ressaltar que, para reclamações sobre as relações de consumo, como reembolso financeiro, existem outros órgãos atuando. Entre eles, destacam-se o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e a plataforma consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos.

Como usar - Anvisa ressalta que os focos do novo sistema são os eventos adversos e problemas de qualidade identificados pelos usuários dos produtos regulados pela Agência.

Qualquer pessoa inscrita no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da Receita Federal poderá comunicar uma reclamação sobre os eventos adversos e problemas de qualidade, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros.

O acesso ao sistema será realizado através do login único do Governo Federal (conta no gov.br), que centraliza todos os serviços federais.

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