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Vai ter Lei Seca? Comércio pode abrir? Veja o que pode e não pode no dia 15

Veja como ficam horário e local de votação, regras para carreatas, biometria e propaganda

Nyelder Rodrigues | 10/11/2020 17:16

A cada eleição, surge a dúvida: vai ter "lei seca" no dia da votação, o próximo domingo, 15 de novembro? A cinco dias da escolha para prefeito e vereador, outras perguntas também ocorrem ao eleitor e por isso o  Campo Grande News buscou as respostas junto à Justiça Eleitoral.

Sobre o veto à venda e consumo de bebidas alcoólicas, ainda não há resposta precisa. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o ato deve ser publicado ainda nessa semana. Segundo a reportagem apurou, embora possa ser feito pelos juízes locais, no Estado a regra será definida pela corregedor-geral, desembargador Divoncir Schreiner Maran. A previsão é de que saia até quinta-feira (12).

Na última eleição para prefeito, em 2016, em Campo Grande houve portaria assinada pelos juízes eleitorais da cidade proibiu o consumo de bebidas alcoólicas entre às 3h e 17h do dia da eleição em bares, lanchonetes e afins, além de locais públicos.

A venda não foi citada pelos  magistrados e, assim, ela contanto que o consumo ocorresse em local privado, como a casa dos eleitores. Em 2018, o TRE seguiu as mesmas normas e horário em todo o Mato Grosso do Sul, mas abriu exceção para restaurantes no período entre 11h30 e 14h30, horário de almoço.

Consumo de cerveja e demais bebidas alcoólicas devem ficar vetadas das 3h às 17h (Foto: Kisie Ainoã/Arquivo)
Consumo de cerveja e demais bebidas alcoólicas devem ficar vetadas das 3h às 17h (Foto: Kisie Ainoã/Arquivo)

E o comércio? - Sobre o funcionamento do comércio durante o dia 15, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) frisa não haver impedimento para tal, contudo, deve ser levado em consideração se tratar de um feriado e as leis e acordos trabalhistas devem ser levadas em conta, não podendo ser desrespeitadas.

Além disso, o empregador deve criar condições necessárias para facilitar a ida dos funcionários exerçam o direito de votar.  Impedir o trabalhador de ir às urnas é ato ilegal.

Também há regras para ambulantes: ninguém alheio ao processo eleitoral pode permanecer nas dependências dos prédios locais de votação, sendo também vedada a prática de qualquer tipo de comércio informal no interior desses locais e em suas imediações, considerando um raio de 100 metros de distância.

Além da famosa colinha com os candidatos escolhidos e seus respectivos números, a Justiça Eleitoral orienta que cada um leve a sua caneta para assinar a folha de presença, sem precisar compartilhar o item

Compra de votos - É proibido em qualquer hipótese e tempo a distribuição de combustível, mesmo que seja para participar de carreata - muito comuns nesse período de reta final. O uso de carros de som é permitido apenas durante as carreatas - que podem acontecer com no máximo 50 carros até sábado (14), sendo proibidas no dia da votação.

Se os auto falantes são permitidos na carreatas até a véspera, eles são autorizados em reuniões presenciais, como comícios, só até quinta-feira, das 8h às 22h. A presença de carros adesivados estacionados próximos aos locais de votação no dia da eleição também é proibida, devendo ser mantido a distância de 100 metros.

Quem não estiver de máscara não poderá permanecer no local de votação (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Quem não estiver de máscara não poderá permanecer no local de votação (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Votação - O local de votação pode ser conferido no sistema do TSE e há regras para que você possa ir às urnas. Uma delas, relativa à pandemia de covid-19, é o uso obrigatório de máscara de proteção. Pessoas portando bebida alcoólica ou embriagadas também serão impedidas de permanecer nas seções eleitorais.

Quanto a biometria, mesmo que ela não seja usada este ano por causa da covid-19, quem não a fez dentro do período regular de cadastro está impedido de participar da votação caso o cadastramento biométrico nessa cidade seja obrigatório - caso de Campo Grande.

Já pessoas que também não justificaram o voto não realizado em 2018, sendo impedidos apenas os que estão sem comparecer às urnas nas três últimas eleições. Mais dúvidas relativas a essas questões estão em matéria desta semana no Campo Grande News.

Quanto ao horário de votação, diferente do que ocorreu em outros pleitos, em 2020 ele começará uma hora mais cedo, às 7h, indo até às 17h. Qualquer pessoa pode votar em qualquer horário, contudo, o TSE destinou as primeiras três horas para atender com prioridade maior idosos, até às 10h.

Apesar desse horário com orientação especial para idosos, os eleitores que se enquadram nessa situação podem comparecer normalmente nos demais horários, tendo também prioridade na votação quanto aos demais.

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