Além de palco perigoso para policiais, Facebook pode dar até expulsão
Toque de recolher determinado por homens armados com fuzil e postagem de policiais, no Facebook, falando em guerra, antecederam a execução do policial Aquiles Chiquin Júnior, 34 anos, em Paranhos, a 463 km de Campo Grande, no último dia 14.
Tanto o toque de recolher quanto a postagem feita por Chiquin em reação à ameaça foram confirmados ao Campo Grande News com quem atua nas investigações do caso. A reportagem checou junto às polícias Civil, Militar e Federal quais são as restrições das corporações para a utilização das redes sociais por policiais: mau uso do Facebook, por exemplo, pode fazer com que policiais sejam exonerados, dependendo do caso.
Conforme o delegado Sidnei Alberto, assessor de imprensa da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul, se os policiais civis do Estado usarem suas páginas pessoais do Facebook para expor e ofender pessoas ou provocar situações de constrangimento nas redes sociais, o ato configura risco à polícia. “Os policias não podem fazer isso”, destaca Sidnei.
Segundo ele, os policiais civis não devem fornecer informações que sejam de segurança. Em caso de informação de que “bandido não terá vez” circular pelas redes, por exemplo, a diretoria da Polícia Civil não encara esse tipo de postagem como crime.
No caso do policial Aquiles Chiquin, o delegado Sidnei Alberto entende que ele e os colegas de turma fizeram comunicação entre si, dentro dos protocolos. Não é uma situação que caracterize crime ou quebra de protocolo por parte dos policiais de Paranhos. Na ocasião, um policial postou "ou você se omite, ou se corrompe ou vai pra guerra”. Outro texto aponta o seguinte post: "pra cima dos 'fdp' que estão achando que mandam na cidade".
“Caso as publicações citassem que os policiais tivessem recebido dinheiro via práticas de corrupção, aí sim poderia ser caracterizada situação de irregularidade. Postagens que põem em risco operações também podem ser analisadas e os policiais punidos”, adverte Sidnei.
Para a Polícia Civil, todo cidadão pode fazer o que a lei não proíbe, porém o servidor público deve cumprir o que a lei determina. Esse é o princípio que instrui a atividade policial, de acordo com a assessoria de imprensa.
Pela Lei Orgânica (Lei Complementar 114/05) da Polícia Civil, os policiais, mesmo em situação privada, devem se portar de maneira a dignificar a instituição. Significa que não podem cometer atos ilegais ou imorais.
Uso das redes sociais só se tornará proibido caso o conteúdo postado seja ilegal ou imoral. Essa determinação, de acordo com Sidnei, é dada durante os cursos de formação e especialização ministrados pela Acadepol (Academia da Polícia Civil).
Nesse sentido, o policial não pode postar informações que prejudiquem o trabalho de investigação, que critiquem a administração e que atrapalhem sua segurança e a de seus companheiros.
Ofensas – Na comunidade “Ser policial por amor”, do Facebook, há ofensas contra jornalistas em algumas postagens, que ao que tudo indica são feitas por policiais militares, já que a maioria dos posts enfoca o trabalho dos policiais militares no Estado. Profissionais do Campo Grande News e de outros veículos de comunicação já foram ofendidos por terem escrito matérias envolvendo a Polícia Militar.
Numa postagem feita no dia 20 de junho na respectiva página do Facebook, jornalista de um site de notícias de Campo Grande foi chamada de “abobada” por ter escrito matéria a respeito de arrastão na avenida Afonso Pena.
Já os jornalistas Viviane Oliveira e Guilherme Henri, do Campo Grande News, foram tachados de “imbecis” no dia 5 de maio, por terem escrito matéria referente à paralisação dos policiais civis e o impacto que isso teria no registro de boletins de ocorrência. Ele ainda foi chamado de “estúpido” e “frustrado”.
No entanto, a página também serve para que sejam publicadas fotos de bandidos no sentido de que a população esteja alerta, como no caso de um foragido do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. Na página, postagem informa que ele foi preso por matar e esquartejar mulheres.
Para o delegado Sidnei Alberto, a comunidade de Facebook citada foi criada por policiais militares, já que não há identificação de postagens de policiais civis. Contudo, ele reforça que existem cinco instituições policiais determinadas pela Constituição (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar), assim como a Guarda Municipal em algumas cidades. “Com isso existe certa confusão em se criticar negativamente ou elogiar uma ação policial”, enfoca.
PM e PF - A PM (Polícia Militar) de Mato Grosso do Sul tem suas ações rigorosamente fundamentadas no ordenamento jurídico e não compactua com qualquer conduta que afronte a honra, a dignidade e a livre manifestação de pensamento dos profissionais de jornalismo ou comunicação social, segundo informa a assessoria de imprensa do comando.
Todas as denúncias de prática delituosa que envolvam policiais militares, são devidamente apuradas pela Corregedoria Militar, de acordo com a Polícia Militar. Caso forem encontrados elementos que comprovem a prática desse tipo de conduta, o policial poderá ser submetido a uma ação penal e sofrer as penalidades cabíveis.
A Polícia Militar lembra que qualquer pessoa que tenha sua honra ou dignidade ofendida, seja pelas redes sociais ou quaisquer outros meios, tem que procurar delegacias de Polícia Civil para sere orientada a tomar providências cabíveis.
Já o departamento nacional da PF (Polícia Federal) esclarece que não restringe o uso das mídias sociais aos policiais federais, uma vez que todos, além de serem servidores, são indivíduos com livre manifestação em suas convicções e opiniões. No entanto, a lei federal 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos ocupantes de cargos de atividade policial, detalha penalidades mediante infrações.
As penas disciplinares determinam repreensão, suspensão, multa, detenção disciplinar, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Crimes contra os costumes e o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial, podem acarretar em sua demissão, de acordo com a lei federal.
Sindicância – Vídeos mostrando blitze ou o rosto de pessoas punidas e até mesmo a divulgação da prisão de bandido postados nas mídias sociais podem ser apurados pela polícia. Em caso de quebra de protocolo, a Corregedoria instaura sindicância administrativa para checar as denúncias e se ficar caracterizado que o policial prejudicou a instituição, pode ser exonerado, conclui Sidnei Alberto.