Apesar de greve anunciada por caminhoneiros, movimento é normal
Apesar do anúncio de greve pelos camionheiros, o movimento de veículos pesados nas estradas de Mato Grosso do Sul é normal nesta quarta-feira, em que é comemorado o Dia do Motorista. A paralisação foi divulgada desde a semana passada pela direção do Movimento União Brasil Caminhoneiro no Estado.
A reportagem do Campo Grande News esteve hoje pela manhã no posto Locatelli, que fica na BR-163, saída para São Paulo. Motoristas afirmaram que ouviram falar da greve, mas não estavam sabendo nada de concreto.
Conforme informado ontem por Roberto Sinai, representade Movimento União Brasil Caminhoneiro, a paralisação é de âmbito nacional. Ele disse que a mobilização é por conta das seguintes situações: valor do frete e cartão frete, legislação sobre horário de trabalho e aumento de 6% do preço do óleo diesel.
Segundo ele, o valor do frete é muitas vezes insuficiente para manutenção dos veículos e as regras do cartão frete dificultam o transporte. Sobre a jornada de trabalho, explica que a Lei 12619/12 impõe carga horária incompatível com a atividade.
O motorista Elieser Costa de Souza, 52 anos, era um dos que não estava sabendo sobre a greve, porém, questionado sobre as condições de trabalho, ele afirmou que é a favor da lei que estabelece um horário limite de trabalho para os motoristas. “Essa lei tem que funcionar mesmo, tem que estabelecer o horário de 10 horas. A maioria que circula a noite está tudo drogado. Isso que causa acidente. A noite foi feita para dormir”, afirma ressaltando que nunca tomou “rebite”, medicamento utilizado por motoristas para permanecerem acordados e poderem dirigir horas seguidas.
Conforme o motorista José Cerqueira, 44 anos, a nova lei é excelente para os empregados. “Antes não tinha horário, trabalhava em excesso. São muito bom esses intervalos”, disse. Segundo ele, a empresa em que trabalha já está cumprindo a norma.
O motorista Osmar correia da Silva, 51 anos, disse que a legislação traz benefícios para os motoristas, mas desagrada as empresas. Ele acredita que essa lei vai refletir na redução de acidentes.
Lei - A lei 12619/12 regulamenta a profissão de motorista e fixa a jornada diária de trabalho em 8 horas num intervalo mínimo de 1 hora para refeição e semanal de 44 horas. Fica determinado também repouso diário de 11 horas após 24 horas, intervalo mínimo de meia hora após 4 horas trabalhadas.
Essa lei estabelece o máximo de 2 horas extras por dia, com acrescimento de 50% pela hora normal. A hora noturna entre 22 horas e 5 da manhã tem acrescimento de pelo menos 20% sobre a hora diurna.