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Cidades

Após 11 anos, Justiça garante a índios direito de permanecer em reserva

Justiça Federal de Dourados negou reintegração de posse a proprietário rural; segundo MPF, moradores de aldeia foram expulsos das terras nos anos 1940

Humberto Marques | 13/09/2018 15:24
Moradores da Laranjeira-Ñanderu tiveram garantido o direito de permanecer em área de reserva legal. (foto: MPF/Divulgação)
Moradores da Laranjeira-Ñanderu tiveram garantido o direito de permanecer em área de reserva legal. (foto: MPF/Divulgação)

Depois de 11 anos de disputa, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou pedido de reintegração de posse aos proprietários de uma fazenda em Rio Brilhante –a 163 km de Campo Grande– e determinou que a comunidade indígena Laranjeira-Ñanderu tem o direito de permanecer na reserva legal da área, não podendo ultrapassar os limites da mata. Funai (Fundação Nacional do Índio) e Funasa (Fundação Nacional de Saúde) tiveram garantidos acesso para atendimento aos indígenas.

Tanto para o proprietário da área –a fazenda Santo Antônio da Nova Esperança– como para os indígenas, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial.

A decisão levou em consideração tanto o marco temporal estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como nota técnica do MPF (Ministério Público Federal) apontando que os indígenas foram expulsas do local na década de 1940 e, desde então, reivindica seus direitos originários. “Não há nenhuma evidência de que a comunidade tenha sido retirada de suas terras espontaneamente”, destacou a Procuradoria, em nota.

Marco – Ao reconhecer a posse da área para os indígenas, a Justiça define que, na data estabelecida pelo STF como marco temporal (5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a partir de quando a ocupação de áreas pelas populações indígenas e quilombolas passou a ser reconhecida), integrantes da Laranjeira-Ñanderu só não ocupavam as terras tradicionais porque tinham sido expulsas década antes.

“O renitente esbulho resta configurado, uma vez que a comunidade indígena Laranjeira-Ñanderu (…) não desistiu de seu pleito de voltar a suas terras de origem”, destacou o MPF, que pontua na nota técnica que o Estado brasileiro excluiu indígenas da sociedade por séculos e, quando agiu, criou reservas para agrupar em áreas restritas grandes populações de diferentes culturas e reconheceu títulos de propriedade sem considerar os direitos dos índios às terras.

A Justiça Federal ainda informou ao Ministério da Justiça sobre a decisão, de forma que seja considerada por um grupo de trabalho da Funai que vai demarcar a terra indígena Brilhantepeguá, que abrange a Laranjeira-Ñanderu.

A disputa judicial pelas terras começou em em 2007. Três anos depois, os indígenas foram retirados da área e passaram a viver às margens da BR-163, retomando o território em maio de 2011.

Em 2013, o MPF conseguiu garantir a entrada de órgãos assistenciais na comunidade, depois que os acessos ao acampamento indígena foram bloqueados por um fazendeiro vizinho –o que impedia o acesso a serviços básicos aos índios, como transporte escolar, policiamento e entrega de remédios e alimentos.

A ordem de reitegração de posse foi anulada apenas em 2015 no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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