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Cidades

Após três meses, Justiça acata HC assinado por 69 e libera ator Dudu

Edivaldo Bitencourt | 30/09/2013 15:28
Esperança: após ficar mais de 90 dias preso, Dudu consegue a primeira vitória na Justiça (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Esperança: após ficar mais de 90 dias preso, Dudu consegue a primeira vitória na Justiça (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Após mais de três meses preso, desde a manifestação contra a corrupção no dia 21 de junho deste ano, o militante, ativista social e ator Eduardo Miranda Martins, o Dudu, conseguiu a concessão do alvará pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A 2ª Câmara Criminal, por dois votos a um, acatou o pedido assinado por 69 pessoas, incluindo-se 10 advogados, em favor do jovem.

Conforme o advogado Rogério Batalha, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, foi contra a concessão do Habeas Corpus. Ele já tinha negado outros dois pedidos de liberdade de Dudu.

No entanto, foi voto vencido pelos desembargadores Manoel Carli e Ruy Celso Florence, que acataram a tese da defesa. Os advogados alegaram que Dudu foi preso por tráfico de drogas por guardas municipais, que o perseguem desde abril deste ano.

Neste caso, conforme Batalha, prevaleceu a tese de que, no caso de dúvida, o réu deve ser beneficiado. A defesa alega que Dudu não levava maconha nem cocaína, que foram apreendidos em sua mochila. Em entrevista ao Campo Grande News, ele acusou que os guardas municipais podem ter plantado a droga para prende-lo.

Dudu está detido no Presídio de Trânsito desde o final de junho. Na época, ele foi acusado de participar dos atos de vandalismo após os protestos contra a corrupção. Ele fazia parte, segundo o inquérito e a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), de um grupo que depredou o prédio da Câmara Municipal durante uma tentativa de invasão.

No entanto, apesar da concessão do HC, Dudu deve continuar preso por mais alguns dias. Segundo Rogério Batalha, os votos dos desembargadores vão ser escritos e encaminhados para a 4ª Vara Criminal, onde tramita o processo, que deverá conceder o alvará de soltura.

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