Beira-Mar vai ao STF para não ser submetido mais ao RDD
O STF (Supremo Tribunal Federal) está avaliando um pedido da defesa do traficante Fernandinho Beira-Mar para que ele não seja submetido ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que tem regras mais rígidas para os detentos.
Beira-Mar cumpre pena em Campo Grande, no Presídio Federal de Segurança Máxima, des 2007.
O advogado de Beira-Mar, Luiz Gustavo Bataglin, sustenta que ele vem sendo submetido sucessivamente ao RDD, com "rigores que estabeleceram uma rotina cruel, desumana e degradante".
O advogado sustenta que, mesmo que seu cliente não esteja cumprindo pena em RDD no momento, o pedido é para que seja anulada uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que permite ao juiz da execução aplicar o regime ao condenado.
"A decisão perseguida servirá de garantia jurídica de que o regime disciplinar diferenciado com restrições não previstas em lei não poderá ser novamente aplicado em desfavor do paciente".
O mesmo pedido já havia sido feito ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não chegou a ser julgado, pois à época, o entendimento foi de que, como Beira-Mar não estava em RDD o pedido de habeas corpus estava prejudicado.
No STF, o ministro Ayres Britto, no exercício da presidência do Tribunal, solicitou ontem informações à Justiça Federal em Mato Grosso do Sul para instrução do processo.
O RDD - Criada em 2003, com foco nos presos integrantes de facções criminosas, a lei que estabelece o RDD impõe ao detento regras rígidas dentro da prisão.
Neste regime, o preso é mantido em cela individual 22 horas por dia, com banho de sol de no máximo duas horas ao dia, e recebe visita de apenas duas pessoas por semana.