Fundação de Cultura abre processo de tombamento do Parque dos Poderes
Decreto legislativo que prevê medida entrou em vigor em novembro do ano passado
A preservação da região do Parque dos Poderes, em Campo Grande, ficará mais rigorosa com o tombamento do local como patrimônio natural. Publicação do Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, traz a autorização da FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) para abertura do procedimento. A medida está prevista em decreto legislativo sancionado há oito meses.
Assinada pela diretora-presidente da autarquia, Mara Caseiro, a publicação prevê estudos de viabilidade do tombamento da paisagem do Complexo dos Poderes que compreende as áreas do Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas, em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 606 de 29 de novembro de 2018 e a Lei Estadual nº3.522 de 2008.
Alvo de propostas de desmate para construção de residência e até estacionamento, o Parque dos Poderes, que abriga a sede do governo do Estado e suas secretarias, deve ficar mais protegido a partir do tombamento como patrimônio natural.
O ato administrativo prevê, entre outras medidas, a proibição de derrubada de vegetação e realização de obras. A presença de rebanhos e animais domésticos de propriedade particular e a exploração de recursos naturais também ficam restritas.
No ano passado, foi aprovada pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a Lei 5.237, que define 11 áreas do parque em que não se aplicam a proibição de desmatamento. O espaço, seria para atender a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), que, além de uma unidade no parque, funciona em imóveis localizado no centro de Campo Grande.
A medida levou a elaboração de abaixo-assinado, com mais de 10 mil assinaturas. A insatisfação gerou ação civil popular para suspender desmatamento de 3,3 hectares. No entanto, a suspensão liminar do procedimento administrativo no Imasul (Instituto Municipal de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foi negada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no mês de maio.
Na ocasião, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), alegou que a lei detalha que o Parque dos Poderes “Governador Pedro Pedrossian” tem onze áreas em que não se aplica a proibição de desmatamento. Segundo ele, a mesma lei veta retirada da vegetação em outros 467 hectares.
No final de junho, o MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com nova ação para barrar o desmatamento, alegando que o supressão vegetal tem ligação com o assoreamento dos córregos que forma o logo do Parque das Nações Indígenas. Entre os pedidos feitos à Justiça, está um tombamento provisório da área.