A pedido da OAB, tribunal suspende mandado de prisão contra advogado
HC determina suspensão de ordem de prisão temporária contra Alexandre Franzoloso, suspeito de interferir nas investigações
Na terceira decisão liminar expedida na manhã deste sábado (28), em pedidos de habeas corpus referentes à operação Ormetà, o desembargador Sideni Soncini Pimetel revogou o mandado de prisão temporária expedido contra o advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, determinando salvo-conduto para que, caso o mesmo venha a ser detido, seja expedido alvará de soltura. A medida atende a solicitação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul).
Franzoloso foi alvo de mandado de prisão temporária por suspeita de tentar impedir que as investigações da Ormetà avançassem e chegasem aos líderes da organização criminosa investigada, como versa em denúncia acatada pelo juiz Marcelo Ivo, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, divulgada na sexta-feira (27). Os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho foram denunciados como chefes da possível milícia.
“Restou apurado que durante os trabalhos e em desvio absoluto da conduta ética e a pretexto de fazer a defesa técnica de Marcelo Rios, atuou, criminosamente, para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”, anotou Ivo na sentença contestada.
Rios foi o guarda municipal preso em maio deste ano sob acusação de estocar um arsenal descoberto em uma casa no Monte Líbano e que atuaria para os chefes da quadrilha. O advogado também teria orientado a mulher de Rios a não dar detalhes aos investigadores sobre o envolvimetno do marido com o grupo de extermínio.
A casa de Franzoloso, na Vila do Polonês, foi um dos 21 imóveis alvos de mandado de busca e apreensão durante a Ormetà. O advogado estava no Rio de Janeiro, conforme relatou à reportagem na sexta-feira. Em habeas corpus, protocolado às 19h56 de ontem, data da operação, a entidade informa que o advogado está disposto a colaborar com a entrega do aparelho celular e se apresentar na segunda-feira (30). Também foi solicitado que o habeas corpus tramite sob sigilo.
No pedido de assistência encaminhado à OAB, o advogado, que atua na defesa de ex-guardas municipais apontados como membros de grupo de extermínio, relata que é perseguido por seu exercício profissional, numa criminalização da advocacia.
A OAB-MS recorreu ao TJ apontando que Franzoloso sofrera constrangimento ilegal com a ordem de prisão, sendo acusado de atividades de apoio a organização criminosa e falta de argumentos para sustentar a detenção.
Segundo o advogado Tiago Bunning, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-MS e um dos autores do habeas corpus, a prisão de Franzoloso foi motivada “em fatos relacionados ao normal exercício da advocacia, atos legais e inerentes ao exercício da profissão e que não configuram crime”, como orientação do cliente e familiares, que não são testemunhas e assim não interferem nas provas do processo, bem como orientar o cliente a fazer ou não colaboração premiada.
“O exercício da defesa de forma combativa e nos limites da lei não podem ser confundidos com empecilho a investigação”, destacou Bunning.
Vago – Para Pimentel, as acusações de que o advogado teria atuado para blindar os Name e orientar testemunhas a não colaborarem com as apurações são “referências vagas”. “Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo o respeito, a meu juízo, entendo que não é possível a decretação de sua prisão temporária”, decidiu às 12h35 deste sábado (28).
O magistrado havia se manifestado em duas outras solicitações de habeas corpus da Ormetà: na primeira, negou liberdade a Eltom Pedro de Almeida, flagrado com uma arma de fogo durante a operação e suspeito de guardar documentos dos denunciados; e depois se disse impedido de analisar o pedido de liberdade de Jamil Name e Name Filho, por conta de relação comercial com um dos advogados.
* Atualizada às 14h30 para acréscimo de informações