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Capital

Ação na Justiça tenta derrubar decreto que regulamenta Uber na Capital

Prefeitura de Campo Grande regulamentou serviço em 16 de maio

Mayara Bueno | 05/07/2017 11:46
Decreto regulamentou serviço de carona paga,como o Uber, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).
Decreto regulamentou serviço de carona paga,como o Uber, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

Alegando que o decreto que regulamenta o serviço de ‘carona paga’ desrespeita legislação nacional, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) entrou com uma ação civil para tentar anular a regra editada pela Prefeitura de Campo Grande.

Depois de discussões e uma comissão formada, inclusive pelo Ministério Público, o município publicou em 16 de maio o decreto que regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, oferecido pelas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).

Entre as regras, obriga que motoristas que aderirem à modalidade de transporte façam curso de formação, tenham carros com no máximo cinco anos de fabricação, entre outras exigências.

Para o MPE, o decreto municipal contraria a Lei de Mobilidade Urbana que, conforme os autos, não definiu o transporte privado como sendo de utilidade pública “e muito menos como dependente de autorização estatal”.

Ao estabelecer uma norma municipal, acrescenta, a prefeitura criou “uma verdadeira crise de legalidade”. Além disso, segundo o Ministério Público, a competência de legislar sobre trânsito e transporte é da União, “de modo que não pode a municipalidade instituir e exigir autorização estatal para o transporte de passageiro”.

Embora seja autor da ação civil, o MPE, com outras instituições, ajudou o município a elaborar as normas para regulamentação do serviço. Quando o Ministério Público Estadual instaurou inquérito para investigar a norma, o prefeito Marquinhos Trad (PSD), inclusive, disse estranhar a medida, já que o órgão participou de todas as fases anteriores à edição do decreto.

Ação - À Justiça, o pedido é para que as exigências de autorização para o transporte individual de passageiros sejam anuladas, como o curso de formação, operar com veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação; utilizar carro em seu nome ou no do cônjuge; ter placa na categoria aluguel; ter licenciamento e emplacamento no município; ter identificação visual de ser veículo para transporte privado.

Além disso, exigir das operadoras o acesso a informações que digam a origem e destino da viagem e ainda com mapa do trajeto e aplicar medidas e penas aos motoristas que deixarem de ter autorização municipal e de cumprir as exigências consideradas ilegais.

O prefeito de Campo Grande disse que aguardará decisão judicial sobre o assunto. “Mas que fique bem claro que foi elaborado (o decreto) com a presença do MPE. As exigências que nós fizemos foram todas para segurança do cidadão, em todas colocamos o prazo solicitado pelos presidentes dos motoristas de aplicativo. Vamos aguardar”.

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