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Capital

Inquérito apura se decreto sobre Uber fere direitos dos consumidores

Ministério Público aponta indícios de lesão à concorrência, a direitos dos consumidores e a direitos coletivos

Richelieu de Carlo | 02/06/2017 10:51
Decreto que regulamenta serviço de caronas pagas é alvo de inquérito do MPE. (Foto: Marcos Ermínio)
Decreto que regulamenta serviço de caronas pagas é alvo de inquérito do MPE. (Foto: Marcos Ermínio)

O MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito civil para apurar se o decreto que regulamenta as “caronas pagas” em Campo Grande, oferecidas por empresas como a Uber, fere direitos dos consumidores e da livre concorrência estabelecidos pela Constituição Federal.

O órgão também aponta que o Poder Executivo da Capital não teria “competência legal” para regular este tipo de serviço, conforme deliberação da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Em 16 de maio de 2017, foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) o decreto que regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, oferecido pelas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).

Pela regulamentação, ficam estabelecidas diversas regras a serem seguidas por estas empresas como fornecer dados sobre as corridas à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação e, um ano após cadastrados, terão que migrar para a placa da categoria aluguel.

Além disso, os motoristas devem fazer cursos de formação semelhantes aos exigidos de taxistas e deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (Microempreendedor Individual).

Os profissionais que não se adequarem às regras ou atuarem sem credenciamento serão considerados clandestinos e punidos com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê multa, apreensão do veículo e cassação da licença. As empresas também estão sujeitas a sanções.

Apesar de o decreto ser assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), a medida foi imposta após discussão de três meses por uma comissão formada com este propósito.

Reunião da comissão que ajudou a definir as regras impostas pelo decreto. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Reunião da comissão que ajudou a definir as regras impostas pelo decreto. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Na véspera da publicação, Marquinhos ressaltou que todos os itens foram discutidos, debatidos e tiveram o aval do MPE (Ministério Público Estadual), MPT (Ministério Público do Trabalho), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), além dos sindicatos dos taxistas, mototaxistas e auxiliares.

Entretanto, o MPE vê “indícios de lesão à concorrência, a direitos dos consumidores e a direitos coletivos em sentido amplo” na regulamentação e, por isso, instaurou inquérito civil publicado no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (2), assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande.

Depois de notificada, a prefeitura tem o prazo de 10 dias úteis para encaminhar ao promotor um “eventual” estudo sobre os impactos negativos causados pelas “caronas pagas” como congestionamentos, poluição sonora e atmosférica, entre outros.

E também apresentar eventual decisão administrativa por parte do município contendo diminuição da carga regulamentar referente ao serviço de táxi, como a liberação do preço e possibilidade de concessão de descontos.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande questionando sobre o embasamento jurídico e a posição do órgão sobre a investigação, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O mesmo foi feito em relação à Uber, maior empresa do ramo, que também não se manifestou.

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