Motoristas da Uber querem "reativar" ação coletiva para derrubar decreto
Mandado de segurança foi impetrado após publicação do primeiro decreto, em fevereiro. Profissionais alegam inconstitucionalidade.
Motoristas que trabalham por meio de aplicativos de caronas pagas, como Uber, estão analisando se darão prosseguimento à ação judicial para pedir a suspensão de todos os efeitos do decreto municipal que regulamenta a atividade em Campo Grande.
O decreto nº 13.157, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) em 15 de maio, foi publicado em edição extra do Diário Oficial no dia seguinte, estabelecendo regras para a prestação de serviço de OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).
De acordo com o advogado Ricardo Sotirski Lins, responsável pela ação, um mandado de segurança coletivo envolvendo 50 profissionais ligados à AMU (Associação de Motoristas de Aplicativos de Mobilidade Urbana), havia sido impetrado após a publicação do primeiro decreto referente aos aplicativos, em 24 de fevereiro.
A ação, entretanto, está em “stand by” porque o prefeito revogou o documento no dia 7 de março para fazer adequações, depois que diversos pontos foram alvo de polêmicas entre a categoria. “Estávamos aguardando a publicação do novo decreto para definir se daremos prosseguimento á ação ou se abriremos um novo processo”, disse.
Ele explica que a ação foi impetrada com base em dois pontos principais. “Um dos argumentos é que o decreto municipal fere a constituição. Definir regras sobre o sistema viário, inclusive o municipal, não compete à prefeitura, somente à União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro”, alega o advogado.
Outro ponto diz respeito às medidas impostas sobre um serviço particular. “A prefeitura não pode estabelecer normas para motoristas autônomos como estabelece para taxistas e mototaxistas, pois são categorias de transporte público. Uber não é permanente, é uma atividade dinâmica, que não deve ser enquadrada como serviço público”, defende.
Entre as regras do decreto que os motoristas são contrários está a obrigatoriedade de adesivar os veículos, do uso de placa vermelha semelhante aos dos táxis, somente permitir veículos de até 5 anos de fabricação e com documentação especificamente com nome do condutor.
As exigências do decreto desagradaram a própria Uber, que divulgou nota afirmando que as regras podem dificultar o acesso à tecnologia e burocratozar os serviços. A empresa se mostrou totalmente oposta à medidas como compartilhamento de dados, vistoria veicular e autorização de cadastro pelo poder público.
Regras – Entre as medidas impostas pelo decreto está a de que as operadoras terão de oferecer caronas coletivas para trajetos parecidos ou mesmo destino. No caso da Uber, o serviço é oferecido na categoria Plus, que ainda não está disponível na capital.
As empresas também deverão fornecer dados sobre as corridas à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sem identificação dos usuários, para que seja feita análise de tráfego e elaboração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana.
O decreto não limita o número de carros inscritos nas plataformas, mas exige que os motoristas façam cursos de formação semelhantes aos feitos pelos taxistas. Os profissionais deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (Microempreendedor Individual).
Os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação e, um ano após cadastrados, terão que migrar para a placa da categoria aluguel. Os carros com um ou dois anos de fabricação terão de passar por inspeção veicular anual, e semestral a partir do terceiro ano.
Das operadoras de aplicativos será cobrada taxa de 7% do valor definido por elas para o quilômetro rodado para que seja autorizada a exploração do serviço.
Os motoristas que não se adequarem às regras ou atuarem sem credenciamento serão considerados clandestinos e serão punidos com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).