Decreto prevê carona coletiva e que aplicativos forneçam dados à prefeitura
Além de taxar trajeto oferecido por aplicativos, administração municipal exigirá que motoristas passem por curso e veículos por vistoria
A Uber, e outros aplicativos que oferecem “caronas pagas”, poderão disponibilizar aos usuários a opção de compartilhar a corrida com pessoas que solicitarem trajeto igual ou parecido, ou ainda o mesmo destino. A principal plataforma atuante no Brasil coloca na categoria uberPool os carros que oferecem caronas coletivas, serviço que não está disponível em Campo Grande ainda.
As empresas que operam os aplicativos terão ainda de fornecer dados sobre as corridas à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), resguardando a identidade dos usuários, sempre que solicitado. Técnicos podem precisar das informações para estudo de tráfego e elaboração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana na Capital.
Estas e outras regras foram impostas às OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) por meio do decreto nº 13.157, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) na noite desta segunda-feira (15) e que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Municipal quase 24 horas depois, na noite desta terça-feira (16).
Alvarás ilimitados – O decreto confirma o que o Campo Grande News havia adiantado ontem. O principal ponto é que não haverá limite de carros inscritos na Uber e aplicativos semelhantes para rodar na Capital – o decreto anterior, de 24 de fevereiro e que foi suspendo pelo prefeito no dia 7 de março, havia previsão de limite de 490 motoristas na cidade, situação que gerou polêmica e protestos.
Entretanto, será exigido que os motoristas façam cursos de formação semelhantes aos exigidos de taxistas.
Além do curso, todos motoristas deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (Microempreendedor Individual).
O credenciamento dos motoristas será feito pela agência de trânsito e terá de ser renovado anualmente.
Os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação e, um ano após cadastrados, terão que migrar para a placa da categoria aluguel.
Além disso, os carros com um ou dois anos de fabricação terão de passar por inspeção veicular anual e semestral a partir do terceiro ano.
Algumas da regras impostas aos “ubers” e motoristas de outros aplicativos precisam ser mais detalhadas individualmente. Ficará a cargo da Agetran, por exemplo, definir exigências para o curso de formação, as características para a identificação visual dos veículos usados para as “caronas pagas”, dentre outras medidas.
Taxa – Com o decreto assinado nesta segunda-feira, ficou definido também que as empresas terão de recolher 7% do valor definido por ela para o quilômetro rodado a título de outorga - autorização para explorar o serviço.
O recolhimento poderá ser feito após a rodagem final ou com aquisição de créditos, anterior à realização do serviço.
A forma de cálculo e sua periodicidade de recolhimento definidas por portaria da Agetran.
Empresas – As operados terão de ter filial em Campo Grande e manter um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Os dados de origem e destino das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem, mapa do trajeto, itens do preço pago, avaliação do serviço prestado pelo passageiro, identificação do condutor, identificação do veículo, quilometragem rodada pelos veículos, que podem ser solicitados pelo município, terão de ficar armazenados por um ano.
Punições – Os motoristas que não se adequarem às regras ou atuarem sem credenciamento serão considerados clandestinos e serão punidos com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê multa, apreensão do veículo e cassação da licença. As empresas também estão sujeitas a sanções.