Acusado de tentar matar policial do Choque durante Omertà se livra de júri
Depois de fazer denúncia por tentativa de homicídio, MP entendeu que réu não teve intenção de matar PM
Preso por “mandar bala” em policial do Batalhão do Choque durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, na fase 2 da Operação Omertà, em 2020, Jorge Egídio Betzkowski Leite, 38, chegou a responder na Justiça por tentativa de homicídio qualificado, mas se livrou de ir à júri popular na semana passada, quando o juiz Carlos Alberto Garcete decidiu pela desclassificação do crime. Só são julgados no Tribunal do Júri réus por crimes dolosos (com a intenção) contra a vida.
Conforme a denúncia, oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra Jorge Egídio, em setembro do ano passado, no dia 17 de março de 2020, policiais do Batalhão de Choque foram escalados para vasculhar uma estância, na MS-010, saída para Rochedo, em Campo Grande. A ordem judicial havia sido expedida para a segunda fase da Operação Omertà, que desarticulou milícia armada atuante em Mato Grosso do Sul.
O acusado nem era alvo da força-tarefa, mas o irmão dele, Rodrigo Betzkowski de Paula Leite, conhecido como “Rodrigo Patron”, sim. Ainda conforme relatado no processo, Jorge se trancou no quarto e recusou-se a sair. Quando policiais arrombaram a porta, ele disparou. O tiro pegou no escudo usado por um sargento e ricocheteou.
A defesa do réu, que responde às acusações em liberdade, argumentou que o cliente estava dormindo, ficou assustado e imaginou que a propriedade rural estava sendo invadida. Não passou pela cabeça dele que fosse uma ação policial. “Quando os Policiais Militares bateram em sua porta, em nenhum momento se anunciaram como tal, mas tão somente gritando mandando ele sair do quarto, ameaçando de realizar o arrombamento. Como a zona rural do Estado é extremamente perigosa, vemos isso todo dia pelos telejornais com invasões pelos movimentos sociais ou indígenas, o réu não abrir a porta e deu um disparo de alerta, na direção do teto de seu quarto, nunca em direção aos policiais”.
O advogado Rodrigo Corrêa do Couto argumentou ainda que se Jorge tivesse atirado contra a equipe do Choque, certamente, haveria confronto. “Basta que analisemos a prática da atividade policial. Se porventura o réu realmente tivesse disparado contra os policiais militares, eles não teriam revidado? Provavelmente sim, porém nada aconteceu. A prisão se desenvolveu de forma normal. Tanto assim o é que, após os policiais terem invadido o cômodo, o réu não esboçou qualquer reação, vez que viu que se tratavam realmente de policiais militares”.
Por fim, a defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio para o delito de disparo de arma de fogo. Após a fase de audiências no processo, o Ministério Público entendeu que o acusado não continuou a atirar e por isso, ficou comprovado que não houve a intenção de matar, por isso, concordou que não se tratou de uma tentativa de assassinato.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri abriu prazo para o MP e a defesa apresentarem novas alegações finais. Só depois, decidirá se pune ou não o réu pelo tiro disparado durante a abordagem policial.
Armas – Na estância dos irmãos, o segundo arsenal da Omertà foi apreendido. No local, policiais encontraram: espingarda de calibre 20, uma espingarda sem calibre, revólver calibre 38 com cinco munições intactas e uma deflagrada, revólver 22, garrucha do mesmo calibre, cento e cinquenta munições calibre 22 de origem estrangeira, dez munições calibre .40, cinco munições calibre 38, quatro munições calibre 357. Além disso, foi localizado material de uso exclusivo da Polícia Civil como distintivo, carteira policial e algema.
À polícia, “Patron” explicou que as armas eram para a segurança da propriedade rural e não soube dizer de quem eram as munições .40. Indagado sobre o distintivo, algemas e carteira da polícia, respondeu que obteve para participar de festa à fantasia.
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