Agetran cita exemplo da Alemanha em ação que tenta derrubar norma do Uber
Ação coletiva do MPE-MS afirma que prefeitura não pode normatizar assuntos de mobilidade urbana
Reiterando que tem competência para regulamentar os serviços de carona paga, como o Uber, a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) afirma que o decreto que normatiza a atividade não tem intenção de “dificultar ou tornar inviável” o trabalho dos motoristas.
“Mas sim a de promover uma regulamentação adequada às necessidades das categorias interessadas em harmonia à proteção dos passageiros”.
Ação coletiva do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na Justiça tenta derrubar a regulamentação, publicada em 16 de maio de 2017. O argumento é de que o município não pode legislar sobre matéria de mobilidade urbana.
Na manifestação, a Agência afirma que diversos países, como a Alemanha, adotam o meio de transporte de carona paga “para melhor aproveitamento das vias e preservação do meio ambiente”. Mas, que, por lá, existe uma “solução administrativa” para garantir os direitos dos trabalhadores e consumidores.
Embora reconheça que a legislação é de competência da União, a Agetran rebate a afirmação de que não tem competência, já que a competência pela organização do trânsito é dos municípios.
Como o município sempre alega, a nova categoria de transporte, “absolutamente vantajosa para os usuários”, a atividade não pode se tornar concorrência desleal com os taxistas e mototaxistas. “Cuja permissão para o exercício é rigorosa e limitada”.
Resumo - Depois de discussões e uma comissão formada, inclusive pelo Ministério Público, o município publicou em 16 de maio o decreto que regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, oferecido pelas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).
Entre as regras, obriga que motoristas que aderirem à modalidade de transporte façam curso de formação, tenham carros com no máximo cinco anos de fabricação, entre outras exigências.
Para o MPE, o decreto municipal contraria a Lei de Mobilidade Urbana que, conforme os autos, não definiu o transporte privado como sendo de utilidade pública “e muito menos como dependente de autorização estatal”.
À Justiça, o pedido é para que as exigências de autorização para o transporte individual de passageiros sejam anuladas, como o curso de formação, operar com veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação; utilizar carro em seu nome ou no do cônjuge; ter placa na categoria aluguel; ter licenciamento e emplacamento no município; ter identificação visual de ser veículo para transporte privado.